Defensor público-geral do Amazonas participa de reunião do GT do CNJ, representando o Condege

Vice-presidente jurídico do Condege, Rafael Barbosa levou ao Grupo de Trabalho as preocupações da Defensoria Pública sobre paridade remuneratória com a magistratura

O defensor público-geral do Amazonas, Rafael Barbosa, participou nesta terça-feira (30/6), em Brasília, da primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar propostas legislativas sobre a remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público. Rafael Barbosa representou o Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), na condição de vice-presidente jurídico da entidade, participando do encontro em nome do presidente do Conselho, o defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz.

A reunião foi aberta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que defendeu a construção de uma política remuneratória permanente, transparente e sustentável para a magistratura. Fachin afirmou que o sistema atual não pode mais depender de soluções improvisadas e pontuais, e que uma carreira de Estado exige um regime “estável, coerente, transparente e suficientemente robusto para dispensar remendos sucessivos e soluções provisórias”.

Em sua fala, Rafael Barbosa destacou que a Defensoria Pública, embora distinta da magistratura em sua natureza institucional, compartilha com ela um traço estrutural decisivo: ambas são funções essenciais à prestação jurisdicional do Estado brasileiro e dependem de um desenho remuneratório coerente para cumprir sua missão constitucional. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 80, de 2014, consolidou a Defensoria como função essencial à justiça, em equiparação estrutural ao Ministério Público e ao Judiciário; equiparação que, no entanto, “ainda não se traduziu, em grande parte dos estados brasileiros, em isonomia remuneratória efetiva”.

O defensor apontou ao GT três preocupações centrais da Defensoria brasileira, a começar pela heterogeneidade federativa que marca as carreiras jurídicas de Estado. Diferentemente da magistratura, organizada de forma relativamente uniforme pela LOMAN e pelas regras nacionais do CNJ, a remuneração de defensoras e defensores públicos estaduais varia de forma expressiva entre os estados: em alguns, o subsídio inicial se aproxima da paridade com o Ministério Público local; em outros, a defasagem ultrapassa 30% a 40%. Para ele, essa disparidade decorre da força política de cada Defensoria diante de sua Assembleia Legislativa, em disputas orçamentárias repetidas anualmente sem parâmetro nacional.

A segunda preocupação levantada foi a paridade com o Ministério Público. Ele lembrou que a Constituição já reconhece a simetria orgânica entre as funções essenciais à justiça: o artigo 134, parágrafo quarto, da Carta Federal estende aos membros da Defensoria as garantias e a forma de fixação de subsídios aplicáveis ao Ministério Público estadual, comando que, segundo o defensor, permanece subaproveitado em boa parte do país. Para Barbosa, qualquer reajuste ou reestruturação no topo do sistema remuneratório da magistratura produz pressão e expectativa legítima nas carreiras vinculadas a ela por regra constitucional de paridade.

A terceira preocupação apontada foi a evasão de quadros e o esvaziamento da Defensoria nos estados de menor capacidade fiscal. Rafael citou o cenário de defensoras e defensores que migram, por concurso, de estados periféricos para unidades com remuneração mais atrativa, enfraquecendo justamente as instituições que atendem as populações mais vulneráveis, caso de regiões como o Norte do Brasil. Para o Condege, um sistema remuneratório nacional que não considere esse efeito aprofundará desigualdades regionais de acesso à justiça, em contradição com a própria razão de ser da Defensoria Pública.

A reunião também contou com a presença de representantes da magistratura, especialistas e demais instituições envolvidas na formulação de uma proposta nacional de remuneração para os magistrados brasileiros, instituída pela Portaria n. 244/2026, que confere ao Grupo de Trabalho um prazo de seis meses para analisar a legislação vigente, os projetos em tramitação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Texto: Luana Carvalho 
Fotos: Divulgação/CNJ

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