As Coordenadorias Temáticas são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado, cada uma delas chefiada por um Defensor Público, que a coordena, incumbindo-lhe coordenar e orientar os órgãos de execução a ela ligados, sendo divididas em:
I – Coordenadoria Cível;
II – Coordenadoria Criminal;
III – Coordenadoria de Família;