Defensoria Pública do Amazonas garante na Justiça a absolvição de pessoa com deficiência psicossocial

Decisão favorável ao réu foi proferida no início de abril e reforça o papel da Defensoria em defesa dos direitos da população mais vulnerável
Decisão favorável ao réu foi proferida no início de abril e reforça o papel da Defensoria em defesa dos direitos da população mais vulnerável

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) resultou na absolvição de uma pessoa com deficiência psicossocial, acusada de tentativa de homicídio. A decisão favorável ao réu foi proferida durante audiência realizada no Tribunal do Júri, localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, na Avenida Umberto Calderaro Filho, s/n, Aleixo.

O crime aconteceu durante um surto psicótico, quando o réu desferiu golpes de faca no padrasto. A ação resultou em um processo criminal, onde ele foi denunciado por tentativa de homicídio e encaminhado ao Júri Popular.

O caso estava sendo acompanhado pela Defensoria desde o início, quando a audiência de custódia foi realizada, em 13 de julho de 2022. Para o defensor público responsável pela defesa do réu, Daniel Bettanin, a sentença considerou o estado de saúde e as condições adequadas para o tratamento dele.

“Identificamos que ele precisava de acompanhamento médico. Orientei a família, então, quanto às alternativas existentes. No Plenário, sustentei a tese de clemência, considerando a incapacidade do sistema penal de oferecer tratamento adequado a essas situações a partir das medidas de segurança”, destacou.

Durante a defesa, também foi destacado pelo defensor o caso Ximenes Lopes versus Brasil, em 2006, considerado o primeiro caso analisado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o país foi condenado por violação à integridade física do cearense Damião Ximenes Lopes, 30, que morreu após maus tratos sofridos na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), em 1999.

Damião, assim como o réu absolvido em Manaus, possuía deficiência psicossocial e foi submetido à internação em uma casa de repouso, onde sofreu diversos tipos de maus tratos por parte da equipe. Após a responsabilização do Estado, em 2006, o caso promoveu mudanças em todo o país.

“Este é um caso de grande expoente dos direitos humanos e, a partir disso, com o despreparo em relação à saúde mental, foi criada a Lei Antimanicomial no Brasil. Hoje, a internação passa a ser uma última alternativa”, ressaltou.

“Também devemos destacar o trabalho desempenhado pela equipe da Defensoria Pública junto à primeira fase do processo. As escolhas feitas, principalmente em alegações finais, foram fundamentais para viabilizar a clemência operada em plenário”, acrescentou.

Lei Antimanicomial

Em vigor desde 2001, a Lei 10.216/01, mais conhecida como Lei Antimanicomial, trata sobre os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental. Nela, o texto prevê o melhor acesso ao tratamento no sistema de saúde, a necessidade da pessoa ser tratada em ambiente terapêutico considerado o menos invasivo possível, entre outras atribuições.

Além disso, a Lei também reforça o papel e responsabilidade do Estado, que deve ofertar o tratamento em regime de internação em um local estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

Texto: Camila Andrade
Fotos: Divulgação/DPE-AM

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