Atendimento do Núcleo Criminal da Defensoria amplia acesso à defesa e orientação jurídica no Amazonas

Direito à defesa, acesso à orientação jurídica e atuação direta em processos. Essas são algumas das atribuições do Núcleo Criminal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), localizado na avenida Umberto Calderaro, nº 678, próximo ao Fórum Henoch Reis, no bairro Adrianópolis. A unidade está à disposição da população para atendimentos presenciais, sem necessidade de agendamento.
Unidade oferece suporte completo às pessoas envolvidas em processos criminais

Direito à defesa, acesso à orientação jurídica e atuação direta em processos. Essas são algumas das atribuições do Núcleo Criminal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), localizado na avenida Umberto Calderaro, nº 678, próximo ao Fórum Henoch Reis, no bairro Adrianópolis. A unidade está à disposição da população para atendimentos presenciais, sem necessidade de agendamento.  

Para o defensor público e coordenador do Núcleo Criminal, Diêgo Luiz Castro, todo cidadão, especialmente os mais vulneráveis socialmente, precisam conhecer seus direitos e deveres. Quando um processo criminal é formalizado, qualquer pessoa, independente da condição de vítima ou suspeito, tem direito à defesa.  

“A Defensoria Pública é a instituição que presta serviços jurídicos de forma integral e gratuita, contribuindo para o bom funcionamento da Justiça e o acesso da população a ela. No âmbito da Área Criminal, atuamos na defesa dos direitos de quem não pode pagar por um advogado em processos criminais”, destaca o defensor público. 

Na atribuição da Defensoria, a atuação na área criminal acontece em diversas frentes. Os defensores são responsáveis por garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade, acompanhando os casos desde a investigação até a execução da pena, com atuação também na fiscalização do sistema prisional.  

Além de acompanhar suspeitos e acusados, também cabe aos defensores públicos atuarem em defesas das vítimas em processos criminais, como em casos de violência doméstica, estelionatos, injúria, calúnia, entre outros crimes previstos no Código Penal. 

Descomplicando a Área Criminal

1. Por que se usa o termo suspeito em processos criminais?  

O termo obedece ao princípio da presunção da inocência, previsto no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que prevê que nenhuma pessoa será considerada culpada até a sentença final do processo.  

“Por exemplo, há os casos em que a pessoa comete um homicídio, mas é em legítima defesa e a gente utiliza o termo suspeito para não antecipar um possível julgamento. A partir disso, o caso será analisado e julgado conforme a lei, por meio da Justiça, que é quem determina a sentença final”, explica o defensor público Diêgo Luiz Castro.

2. A Defensoria Pública só defende suspeitos e acusados? 

Não, a atuação da Defensoria acontece em qualquer circunstância que uma pessoa necessite de defesa, seja suspeito, acusado ou vítima. 

3. Como posso ter orientação jurídica para processos criminais? 

Os atendimentos referentes a casos criminais acontecem na avenida Umberto Calderaro, nº 678, próximo ao Fórum Henoch Reis, no bairro Adrianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sem agendamento.  

Texto: Camila Andrade
Fotos: Luiz Felipe Santos e Lucas Silva / DPEAM

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