Moradores vivem há mais de 50 anos em área rural do município e relatam ameaças, destruição de plantações e impedimento de acesso às propriedades
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) obteve, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), uma decisão judicial que protege 11 famílias indígenas e ribeirinhas ameaçadas de perder a área onde vivem há mais de 50 anos, em São Gabriel da Cachoeira. A liminar proíbe ameaças, tentativas de retirada dos moradores, destruição de plantações e bloqueio de acesso às áreas ocupadas.
As famílias vivem no Ramal Rafael de Oliveira Alemão, no Km 13 da BR-307, onde mantêm suas residências e atividades de agricultura familiar, com o cultivo de macaxeira, banana e abacaxi, além da produção de farinha. Majoritariamente indígenas do povo Baré, os moradores também incluem famílias Wanana e Tukano, que enfrentam conflitos relacionados à posse da terra.





Para o defensor público Marcelo Barbosa, responsável pela atuação, o caso reflete uma situação recorrente no interior do Amazonas.
“A dinâmica fundiária no interior, muitas vezes, gera conflitos possessórios. Em casos como esses, a atuação da Defensoria Pública é fundamental para proteger direitos relacionados à moradia, à alimentação, à preservação cultural e à função social da posse”, afirmou.
O conflito envolve uma área inserida na Gleba Pública Federal Uaupés, que é administrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No início do ano, um empresário da região chegou a reivindicar a posse integral do terreno, excluindo as famílias do processo. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo INCRA, que constatou, após fiscalização realizada em maio de 2026, a existência de atividades agrícolas individualizadas e residências fixas no local.
Decisão judicial
A partir da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, que buscou proteger a permanência das famílias, a Justiça determinou que sejam interrompidos atos de ameaça, turbação ou retirada dos moradores, além de impedir a destruição das plantações e o bloqueio do acesso às áreas ocupadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.
A decisão também determinou a realização de vistoria na área e o encaminhamento de providências ao INCRA e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).



Marcelo Barbosa destaca que a permanência das famílias está relacionada às atividades de agricultura familiar desenvolvidas no local e ao uso do território.
“Obtivemos, com parecer favorável do Ministério Público, essa importante liminar que assegura esses direitos possessórios das famílias, algumas lá estabelecidas há décadas. Ela confere a segurança de não serem mais ameaçadas em sua posse. Temos boa expectativa de decisão final igualmente favorável e seguiremos acompanhando a ação em trâmite”, declarou.
Texto: Thamires Clair
Foto: Divulgação/DPAM
