Manual de Redação da Defensoria Pública deve ser utilizado por todas as instituições do Brasil
Uma comunicação mais acessível e padronizada. Esse é o objetivo do Manual de Redação da Defensoria Pública, lançado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), e que será utilizado como base de comunicação para todas as instituições Brasil a partir de agora, visando unificar a atuação da Defensoria.
A Defensoria Pública brasileira é o maior sistema público de assistência jurídica do mundo. Mais de 175 milhões de pessoas são elegíveis aos serviços da instituição, o equivalente a 82% da população do Brasil. Diante disso, o manual propõe estratégias de fortalecimento de marca, orienta boas práticas e a adoção de uma comunicação mais acessível ao público-alvo da Defensoria.
Elaborado durante dois anos pelo Condege, o material foi uma colaboração de membros e servidores da Coordenadoria de Comunicação. O lançamento do documento acontece em um momento estratégico para a Defensoria Pública. Após a aprovação da Política Nacional de Comunicação, a instituição também tem se destacado no Prêmio de Comunicação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ).
Principais mudanças
A Defensoria Pública atua em diversas áreas do Direito e oferece, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Essa atuação inclui a defesa em processos judiciais, orientação sobre direitos e deveres, além da atuação em questões extrajudiciais, como mediações e conciliações.
Em todo o Brasil, o papel desempenhado pela Defensoria é o mesmo e, por isso, a padronização da comunicação foi implementada para unificar ainda mais o trabalho realizado por equipes de comunicação, defensores públicos, servidores e imprensa.
A partir de agora, a Defensoria Pública deve adotar a sigla padrão DP, acompanhada pela sigla do estado e sem hifenização. No caso da instituição do Amazonas, a nova sigla será DPAM, em substituição à DPE-AM, utilizada anteriormente.
A padronização aproxima a Defensoria Pública dos demais órgãos do sistema de justiça, que já utilizam como padrão a sigla relativa à instituição em conjunto com a sigla do seu estado.
Em relação ao público atendido, o manual recomenda utilizar os termos pessoa assistida/assistido, evitando o termo usuário, que carrega estigmas e preconceitos ligados a pessoas com transtornos por uso de substâncias. Falar ou escrever “atende aos pobres e pessoas carentes” também está entre as restrições, sendo o mais recomendado “pessoas vulnerabilizadas ou em situação de vulnerabilidade”.
O serviço prestado pela Defensoria é independente, autônomo e gratuito e sua atuação vai além da assistência jurídica, promovendo cidadania e justiça social. Por esta razão, recomenda-se não usar “pra quem não pode pagar advogado”, pois minimiza as outras atuações a pessoas em situação de vulnerabilidade e reduz o atendimento apenas à questão financeira.
Para a nomenclatura padrão de cargos da Defensoria, ficou definida a utilização de “defensor público geral”, sem hífen e com todas as palavras em minúsculo. No entendimento da Academia Brasileira de Letras (ABL), esta é a forma mais adequada, pois “defensor público” já constitui o nome do cargo, enquanto “geral” atua apenas como um qualitativo do cargo.
Integração que vai além da Comunicação Institucional
O Manual de Redação é uma das mudanças implementadas, em 2026, para padronizar os serviços ofertados pela instituição. Em agosto, a Defensoria Pública da União (DPU), Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para formalizar o lançamento do Fórum Nacional Interinstitucional da Defensoria Pública (FONIDEP), marco histórico para o fortalecimento do modelo público de acesso à justiça.
O Fórum tem como objetivo defender e unificar o posicionamento da Defensoria Pública em proposições legislativas, além de criar regramentos referenciais, definir estratégias conjuntas e atuar, de modo intransigente, na defesa das prerrogativas das defensoras e defensores públicos.
Texto: Camila Andrade
Fotos: Luiz Felipe Santos/DPAM
