Defensoria garante na Justiça restabelecimento de serviço de água em casa de idosa

A interrupção do serviço aconteceu há 12 dias e, desde então, a idosa vinha buscando solucionar o problema junto à empresa prestadora do serviço
A interrupção do serviço aconteceu há 12 dias e, desde então, a idosa vinha buscando solucionar o problema junto à empresa prestadora do serviço

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar favorável para o restabelecimento do serviço de água na residência de uma idosa, de 74 anos, portadora de vários problemas de saúde, que reside no bairro Japiim, Zona Sul da capital. A decisão determina o prazo de 24 horas para que a Manaus Ambiental realize o reabastecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A filha da idosa, que mora na mesma residência, procurou a Defensoria para relatar a situação. Segundo ela, a interrupção do serviço aconteceu há 12 dias e, desde então, vinha buscando solucionar o problema junto à empresa prestadora do serviço, mas sem sucesso. 

Ainda de acordo com a assistida, a mãe enfrenta diversos problemas de saúde, como hipertensão grave, artrose e artrite deformantes, que provocam mobilidade reduzida na idosa e demandam acompanhamento em tempo integral. Além disso, a própria requerente é uma pessoa com deficiência, diagnosticada com epilepsia.

Na ação, assinada pelo defensor público Danilo Germano, em caráter de plantão, a Defensoria argumentou que a situação da assistida se encaixa nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prestação do serviço contínuo e eficiente à população, considerando a cobrança mensal das tarifas do fornecimento de água.

“Mesmo fora do horário normal de atendimento, como foi o caso dessa assistida, a Defensoria está presente para assegurar os serviços básicos e fundamentais dos nossos assistidos. Essa decisão foi muito importante, porque a consumidora possui uma mãe acamada e precisa da água para realizar as atividades básicas do dia a dia”, destacou.

A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Cid da Veiga Soares Júnior, que também determinou uma multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a empresa não cumpra o prazo determinado.

Texto: Camila Andrade

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo