Defensoria do Amazonas reforça pedido à Justiça Eleitoral para garantir acesso de indígenas ao voto no segundo turno

Instituição encaminhou ofícios após receber demandas sobre dificuldades de deslocamento até os locais de votação, especialmente em comunidades de difícil acesso

Defensoria do Amazonas reforça pedido à Justiça Eleitoral para garantir acesso de indígenas ao voto no segundo turno

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM), por meio do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (NUDCIT), está atuando por meio do encaminhamento de ofícios aos órgãos competentes, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), após receber demandas de associações, lideranças indígenas e organizações representativas de comunidades tradicionais sobre dificuldades de acesso aos locais de votação no segundo turno das eleições, que acontece no dia 25 de outubro.

As demandas encaminhadas à Defensoria abrangem comunidades de diferentes regiões do Amazonas, incluindo ribeirinhos do rio Purus, em Lábrea; o povo Madiha Deni, em Tapauá; a comunidade Tabuleiro, em Carauari; indígenas da Terra Indígena Vale do Javari, em Atalaia do Norte; e da Terra Indígena Marau e aldeias Sateré-Mawé, em Maués. Também há registros envolvendo comunidades Kokama e Ticuna de Tabatinga, Tonantins, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Benjamin Constant, além de comunidades da Floresta Nacional de Tefé, da Reserva Extrativista Baixo Rio Juruá e do povo Yanomami do rio Aracá, em Barcelos. O levantamento evidencia que as dificuldades de deslocamento para os locais de votação atingem diferentes áreas do Estado e envolvem povos indígenas, comunidades ribeirinhas e extrativistas.

O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, é ponto focal do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições brasileiras. Nesse contexto, a Defensoria também atuará na articulação institucional para contribuir com a garantia do direito ao voto, em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TSE, o Condege e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que prevê ações de apoio ao acesso às urnas, incluindo o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.

A instituição está reunindo as informações recebidas e encaminhando as solicitações à Justiça Eleitoral e às demais instituições competentes, buscando contribuir para a articulação necessária à garantia do acesso ao voto dessas populações, especialmente nas comunidades de difícil acesso, onde o deslocamento depende de transporte fluvial e envolve custos elevados.

Solicitações à Justiça Eleitoral

No ofício, a Defensoria Pública solicita articulação com as zonas eleitorais e as unidades competentes do Tribunal para viabilizar as demandas de transporte eleitoral apresentadas pelo NUDCIT. O pedido abrange a disponibilização de embarcações, veículos e combustível, a definição de rotas e horários, além de condições seguras para o deslocamento de ida e retorno dos eleitores.

A instituição também pede informações sobre as providências adotadas ou previstas para cada demanda, com a identificação dos setores responsáveis e dos canais de contato, inclusive nos casos em que o atendimento não seja possível e seja necessário buscar alternativas.

Outro ponto destacado é o acesso às informações sobre mudanças nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno. A Defensoria pede o envio da relação oficial dos locais alterados no Amazonas, com identificação dos municípios, zonas eleitorais, seções afetadas, endereços anteriores e atuais e, quando disponível, das comunidades abrangidas.

A Defensoria esclarece que não possui atribuição para atuar diretamente na Justiça Eleitoral. No entanto, dentro de suas competências, seguirá realizando os encaminhamentos institucionais e articulando com os órgãos responsáveis para que as situações relatadas pelos povos indígenas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de vulnerabilidade sejam avaliadas e as providências devidas possam ser adotadas.

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