Decisão unânime reconhece ausência de motivação para anulação integral; DPE-AM atuou em defesa dos candidatos como ‘custos vulnerabilis’
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi determinante no julgamento que anulou a decisão do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis, responsável por suspender integralmente o concurso público de 2024. Nesta quarta-feira (11), as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam, por unanimidade, segurança parcial, afastando a anulação dos editais nº 1 e nº 2 e restabelecendo a regularidade do certame.
O defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), atuou no caso como custos vulnerabilis, em defesa dos candidatos atingidos pelo ato administrativo. A instituição também ajuizou a Ação Civil Pública com o mesmo objeto, após ser procurada por aprovados.
“A compreensão colocada pela desembargadora com relação ao conteúdo, ou seja, justamente a ausência de motivos que determinaram a anulação do concurso, acaba dando razão àquilo que a Defensoria propôs na Ação Civil Pública”, declarou Carlos Almeida.
O mandado de segurança foi impetrado por candidatos aprovados para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A relatora, desembargadora Vânia Campbell, votou pela nulidade do ato administrativo que anulou o concurso em relação aos cargos discutidos na ação, entendimento seguido por todos os desembargadores.
No voto, a magistrada apontou ausência de motivação suficiente para a anulação integral do certame, além de falta de proporcionalidade na medida adotada. Também avaliou que não houve processo administrativo prévio adequado capaz de justificar a invalidação total do concurso, bem como a necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal.
Com a decisão unânime das Câmaras Reunidas, a Defensoria comunicará formalmente o resultado ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a Ação Civil Pública proposta pela instituição.
A DPE-AM também levará a decisão ao conhecimento do Tribunal no agravo de instrumento interposto no processo coletivo, no qual pediu o restabelecimento integral dos editais 1 e 2. A medida busca ampliar os efeitos do julgamento para alcançar todos os candidatos impactados pela anulação.
Embora o mandado de segurança tenha sido concedido de forma parcial, por tratar apenas dos cargos discutidos pelos assistidos, o conteúdo do voto da relatora mostra o entendimento de que a anulação total do concurso não apresentou fundamentação concreta suficiente.

O caso
O concurso da Câmara Municipal de Manaus foi lançado em 2024 para provimento de cargos efetivos. Posteriormente, a Presidência da Casa editou ato que anulou integralmente o certame, sob alegação de irregularidades.
Paralelamente, candidatos recorreram ao Judiciário e à Defensoria Pública, que foi acionada e ingressou com Ação Civil Pública para questionar a legalidade da anulação.
No julgamento desta quarta-feira, o TJAM reconheceu que as irregularidades apontadas eram sanáveis ou individualizáveis e não justificavam a invalidação completa do concurso. A Corte também ressaltou que o poder de autotutela da Administração Pública encontra limites no Estado Democrático de Direito e exige motivação consistente.
Com a decisão, a anulação dos editais nº 1 e nº 2 fica afastada em relação aos cargos discutidos na ação. A Defensoria segue atuando para assegurar que os efeitos do julgamento alcancem todos os candidatos prejudicados.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM
