Inspeção realizada na delegacia do município identificou restrições ao direito de visita, limitação do banho de sol e ausência de assistência médica regular
Após realizar inspeção carcerária na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) que adotem uma série de providências para garantir condições mínimas de dignidade e saúde aos custodiados da carceragem local.
O pedido tem ainda o objetivo de corrigir falhas estruturais e administrativas que impactam diretamente as condições de custódia das pessoas privadas de liberdade na unidade.
De acordo com a defensora pública Danielle Mascarenhas, a inspeção apontou restrições ao direito de visita, limitação do banho de sol e ausência de assistência médica regular às pessoas privadas de liberdade. Embora a unidade apresente estrutura física e quadro de pessoal adequados, foram identificadas falhas no cumprimento de direitos fundamentais.
“Durante a inspeção realizada na Delegacia de Polícia de Silves, em novembro de 2025, foi constatado que, apesar das condições estruturais existentes, alguns direitos básicos das pessoas custodiadas não vinham sendo plenamente observados, especialmente no que se refere à assistência médica e à forma como as visitas familiares são realizadas”, disse.


A defensora explica que as visitas ocorrem dentro da carceragem, com limitações ao contato físico entre o custodiado e seus familiares; além disso, não há regularidade no serviço de saúde.
“A partir da recomendação expedida pela Defensoria, espera-se que as visitas semanais passem a ocorrer em local adequado, com garantia de contato físico entre custodiados e familiares, que haja acompanhamento regular por equipes de saúde e que o banho de sol seja assegurado diariamente, conforme prevê a legislação, ou, no mínimo, duas vezes por semana”, explicou Danielle Mascarenhas.
Recomendação
A Recomendação nº 02/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na edição do dia 19 de dezembro de 2025, indica a necessidade de assegurar o banho de sol às pessoas privadas de liberdade por período não inferior a duas horas diárias, ao menos duas vezes por semana, em conformidade com o que estabelece a Lei de Execução Penal.
O documento também prevê a prestação de assistência médica regular aos custodiados, com definição de periodicidade para os atendimentos e registro de comparecimento, de modo a assegurar acompanhamento mínimo de saúde no ambiente prisional.
A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que os destinatários apresentem resposta formal sobre o cumprimento das providências indicadas. O descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, considerando a gravidade das situações identificadas durante a inspeção.
Texto: Aline Ferreira
Fotos: Divulgação/DPE-AM
