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Defensoria do Amazonas contribui para criação de enunciados no STJ para proteger vítimas vulneráveis

A instituição amplia a assistência jurídica a vítimas em condição de especial vulnerabilidade, independentemente de critério econômico

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) teve participação direta em dois momentos decisivos do I Congresso da 1ª Instância, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, nos dias 16 e 17 de dezembro, que resultaram na aprovação de um enunciado voltado à garantia de assistência jurídica integral a vítimas em situação de vulnerabilidade. 

Representando a instituição, o defensor público Maurílio Maia atuou tanto na apresentação quanto na defesa de teses relacionadas à ampliação do papel constitucional da Defensoria Pública na proteção de vítimas que, embora não necessariamente hipossuficientes do ponto de vista econômico, se encontram em condição de vulnerabilidade social, etária ou institucional. 

No dia 16, Maurílio Maia apresentou e defendeu tese própria durante os debates do congresso. Já no dia 17 participou da sustentação favorável ao enunciado de autoria do juiz Heitor Moreira de Oliveira, da Comarca de São Bernardo do Campo, de SP, que foi aprovado após discussões conduzidas em sessão presidida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. 

O enunciado aprovado reconhece que, diante de vítimas vulneráveis sem representação advocatícia, o juízo pode intimar a Defensoria Pública ou nomear advogado dativo, com fundamento na Lei Complementar nº 80/1994 e em legislações específicas de proteção, como a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel, a Lei do Racismo e a Lei nº 13.431/2017, que trata do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 

Segundo Maurílio Maia, a atuação da Defensoria do Amazonas foi decisiva nos dois momentos do congresso. 

“Eu apresentei e defendi a minha tese, que foi aprovada. Também atuei no apoio à defesa de um enunciado que tratava diretamente das atribuições da Defensoria Pública, especialmente, na proteção de crianças e adolescentes. A Defensoria do Amazonas contribuiu para o debate e para a aprovação desse entendimento”, afirmou o defensor público. 

Ainda conforme Maurílio Maia, a construção coletiva do enunciado fortalece a atuação institucional em âmbito nacional. 

“Esse debate reforça o papel constitucional da Defensoria Pública e amplia a compreensão de que a assistência jurídica não se limita à hipossuficiência financeira, mas alcança situações de especial vulnerabilidade”, completou. 

Enunciado amplia proteção

O autor do enunciado debatido no dia 17, o juiz Heitor Moreira de Oliveira entende que a proposta dialoga com entendimentos consolidados das 5ª e 6ª Turmas do STJ, com o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e com a legislação vigente. 

Para o magistrado, a Defensoria Pública ocupa papel central no sistema de Justiça ao assegurar o acesso efetivo à proteção jurídica. 

“A atuação da Defensoria Pública não se justifica apenas pela hipossuficiência econômica, mas pela condição de vulnerabilidade da vítima. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência têm direito à assistência jurídica qualificada e gratuita independentemente de sua condição financeira”, explicou. 

Segundo ele, o enunciado aprovado busca afastar qualquer exigência de triagem econômico-financeira prévia para a nomeação da Defensoria. 

“O objetivo é evitar lacunas na defesa e garantir que a vítima esteja assistida desde o primeiro momento. Caso venha a constituir advogado particular posteriormente, a atuação da Defensoria cessa, mas o direito à proteção não pode sofrer interrupções”, afirmou. 

O magistrado também ressaltou que a medida fortalece a escuta protegida prevista na Lei nº 13.431/2017 e contribui para a uniformização da atuação judicial em todo o país. 

Heitor Moreira de Oliveira é juiz de Direito da Comarca de São Bernardo do Campo, juiz colaborador da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), juiz orientador do depoimento especial no TJSP e Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP).

Texto: Ed Salles 
Foto: Divulgação/DPE-AM 

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