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Em Itacoatiara, Defensoria obtém decisão para suspender reintegração de posse sem ordem judicial

Justiça interrompeu a reintegração após identificar indícios de abuso na execução da medida e violação a direitos fundamentais de moradores do bairro Jardim Florestal

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que suspendeu a execução de uma reintegração de posse em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), após denúncia de demolição de moradias sem autorização da Justiça, ocorrida mesmo depois da desocupação pacífica da área.

A decisão proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca do município, decorreu de uma solicitação da Defensoria após um oficial de Justiça, acompanhado de uma máquina retroescavadeira, retornar ao local no dia 12 de dezembro e proceder com a derrubada das casas erguidas nos lotes situados na rua Cerejeira, localizada no bairro Jardim Florestal, apesar de a ordem judicial prever apenas a retirada dos ocupantes.

“A decisão que autorizou a reintegração de posse não falava em demolição ou retirada forçada. Ela previa a desocupação, respeitando os direitos das pessoas e ainda dependia de avaliação individual das casas para eventual restituição pelas benfeitorias realizadas. A demolição é irreversível e a decisão era clara ao determinar o respeito à dignidade da pessoa humana”, explicou a defensora pública, Mariana Paixão, que ingressou com o recurso.

Segundo os documentos do processo, a própria certidão do oficial de Justiça atestou que os moradores haviam deixado a área de forma pacífica até o dia 7 de dezembro, encerrando o cumprimento da decisão. Ainda assim, dias depois, foi realizada a demolição das estruturas, sem nova autorização judicial.

Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, a magistrada destacou que a decisão de reintegração não autorizava a demolição de benfeitorias, ressaltando que a destruição de moradias, mesmo em áreas ocupadas irregularmente, exige ordem judicial específica, sob pena de violação ao direito à moradia, à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.

“O impacto foi grande. As famílias sentiram na pele a impotência de ver suas casas sendo destruídas e seus direitos violados de forma extremamente grave”, afirmou a defensora.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata de qualquer ato de integração, demolição ou remoção de pessoas ou bens na área, até nova deliberação do juízo ou manifestação do Tribunal. Também foi concedido prazo para que o autor da ação se manifeste sobre os fatos, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A magistrada ainda indeferiu pedidos para realização de nova diligência com uso de tropa de choque, destacando a necessidade de apuração dos fatos e preservação do contraditório, especialmente diante do risco de danos irreversíveis causados pela destruição das moradias.

Texto: Aline Ferreira
Fotos: Divulgação/DPE-AM

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