Pular para o conteúdo

Atuação da Defensoria garante indenização a paciente que passou por cirurgia diferente da registrada no prontuário médico

Decisão foi proferida no início do mês, pelo Tribunal de Justiça do AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo Recursal Cível, garantiu a uma mulher de 51 anos, uma indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, após ela ter sido submetida a uma cirurgia diferente da registrada no prontuário médico, em Manaus. A decisão foi proferida no início deste mês, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com os defensores que atuaram no processo, em 2008, a paciente acreditava ter realizado uma histerectomia total abdominal (a retirada total do útero), devido à presença de tumores benignos na região. Mas, dois anos depois do procedimento, ao realizar novos exames, ela descobriu que parte do órgão (que deveria ter sido totalmente retirado) ainda está presente em seu organismo, apesar de no prontuário o médico indicar não só que havia realizado a histerectomia total abdominal, como anotou que a operação foi “um sucesso”.

“Havia sido prescrito um procedimento cirúrgico, que deveria ser realizado de forma total, mas, apenas tempos depois e após novo agravamento do quadro clínico, a paciente descobriu que a retirada do órgão ocorreu parcialmente. Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor público Rafael Barbosa.


Ação judicial

A fim de obter reparação pelos transtornos causados, a mulher buscou a Defensoria para mover uma ação contra a rede pública estadual de saúde. Porém, numa primeira decisão, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido condenatório.

A Defensoria recorreu na Segunda Instância, por entender que o dano narrado e a conduta imputada ao Estado estava comprovado, e obteve a reforma da sentença, em favor da paciente. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, relator do processo, no último dia 1º.

“Certamente, essa decisão demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública nos Tribunais. Num primeiro momento, tivemos que recorrer para assegurar a realização de sustentação oral perante os julgadores da Terceira Câmara Cível. A exposição de todas as circunstâncias do caso, na sessão de julgamento, foi fundamental para alterar o desfecho que, antes, havia sido desfavorável”.

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo