Defensoria Pública presta atendimento a crianças e adolescentes em unidade de acolhimento de Maués

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Maués atuou, na última quarta-feira (28), em uma série de audiências concentradas no Centro de Acolhimento da Criança e do Adolescente (CAICA) do município. As audiências foram realizadas por videoconferência e têm o objetivo de analisar os processos que envolvem questões de vulnerabilidade, para avaliação de retorno aos núcleos familiares.

Foram analisados processos da 2ª Vara de Maués, com apreciação do juiz da Infância e Adolescência, Paulo José Benavides dos Santo, do promotor de Justiça, Sérgio Roberto Martins Verçosa, e apoio técnico do CAICA com a assistente social Deizilane Monteiro Leão e do psicólogo Afonso Monteiro Brasil Júnior, além da coordenadora do Polo da DPE de Maués, defensora Elânia Cristina Fonseca do Nascimento.

A defensora explica que, apesar de terem sido realizadas por videoconferência, a Defensoria Pública estava presencialmente no CAICA, prestando assistência jurídica em favor dos interesses de crianças e adolescentes nesse período emergencial da pandemia.

“Algumas crianças e adolescentes foram desacolhias. Significa que a gente conseguiu que elas saíssem do abrigo e fossem reintegradas à família biológica ou com termo de guarda para família extensa ou ampliada ou para famílias afetivas, que são pessoas que, embora não façam parte da família biológica, têm uma relação de afeto muito grande com as crianças e adolescentes e, por isso, o juiz deferiu os pedidos de guarda formulados”, registrou Elânia.

O acolhimento é uma medida excepcional que ocorre quando os direitos da criança e do adolescente estão sendo ameaçados ou violados por atos da própria família. Visa resguardar os direitos da criança e do adolescente tirando-os temporariamente do lar. A ideia é que o acolhimento seja algo temporário, que a situação de risco seja solucionada e que a criança ou adolescente possa retornar para a família ou outro núcleo familiar.

A avaliação da situação, de acordo com a lei, tem que ser refeita, reavaliada a cada três meses e, enquanto a criança ou adolescente está em acolhimento, se busca programas para o fortalecimento de laços.

“Foi possível o retorno dessas crianças e adolescentes, porque verificou-se que os laços estavam fortalecidos, que a situação de risco já foi sanada e que tanto os pedidos feitos pela Defensoria Pública, quanto as decisões judiciais e os pareceres do Ministério Público também tinham como se apoiar nos relatórios da equipe multidisciplinar, que apontavam a evolução da criança e do adolescente, o contato com a família e outras particularidades do caso concreto”.

As audiências concentradas cumprem o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm o objetivo de reavaliar a situação dos menores de idade, no sentido de abreviar o tempo na instituição, ou, quando não for possível, verificar como estão sendo dados os encaminhamentos necessários para o bom acolhimento deles.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

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