Defensoria do AM recomenda a Município de Maués medidas para frear adoção ilegal de crianças

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Maués recomendou ao prefeito de Maués e ao secretário municipal de Saúde que adotem medidas para frear a conduta de adoção ilegal de crianças no município. A recomendação foi feita a partir da identificação de que em diversos processo de adoção na cidade, os casos não vinham sendo encaminhados à Justiça da Infância e Juventude, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As defensoras públicas do polo, Elânia Cristina Fonseca do Nascimento e Mirella Leal Cabral Maciel, observaram em diversos processos de adoção que profissionais de saúde, quando sabiam que a mãe resolvia entregar o filho à adoção não encaminhavam o caso, obrigatoriamente e sem constrangimento, ao juizado da Infância e Juventude.

Em vez de seguir a norma legal, os profissionais de saúde procuravam uma pessoa para fazer a chamada “adoção à Brasileira”, que significa registrar a criança no nome de uma mulher que não é a mãe, que vai cuidar da criança, ou entrega-la a alguém que fica com a guarda. De qualquer forma, argumentam as defensoras, a prática pode ser considerada fraude ao cadastro de adoção.

“Verificamos a conduta em alguns processos de adoção e vimos como uma prática reiterada em Maués. Expedimos uma recomendação à Secretaria de Saúde para que desse conhecimento de que essa conduta pode configurar tráfico de pessoas, adoção ilegal, que pode se encaixar em algum tipo de crime ou infração administrativa”, afirma a defensora Elânia.

Além da recomendação, as defensoras encaminharam os casos dos processos judiciais ao Ministério Público para que tome providências penais previstas em lei. Recomendaram ainda que seja aberto processo administrativo disciplinar ou sindicância em relação à conduta dos servidores públicos, para que os diretores das unidades de saúde abram processos de apuração.

A Defensoria também recomendou que o Município de Maués promova a capacitação para atendimento humanizado e orientação jurídica sobre o procedimento adequado quando a gestante ou mulher indicar interesse em entregar seus filhos para adoção de todos os profissionais que atuem direta ou indiretamente com pacientes durante a gestação, o parto, o puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal.

Caso a recomendação não seja cumprida, a Defensoria poderá gerar a adoção de outras medidas que se façam necessárias para fazer cessar as situações de irregularidade.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

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