A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que viabilize a vacinação de pessoas privadas de liberdade idosas, com deficiência e indígenas, em atenção à Resolução nº 14/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A vacinação deve ser realizada observando as fases e calendário previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, evitando qualquer espécie de postergação de prazo ou fase.
O documento foi enviado à SES nesta segunda-feira (22), com prazo de cinco dias para manifestação. A recomendação é para que a pasta determine a imediata vacinação da população privada da liberdade observadas as condições individuais de cada grupo que já recebeu a imunização, de acordo com o calendário ordinário de imunização.
A iniciativa foi adotada após a Defensoria constatar que o plano de vacinação estadual não vem sendo cumprido devidamente para as pessoas privadas de liberdade, que possuem idade superior a 60 anos, e que apenas sete foram vacinadas até esta segunda-feira (22).
Entre os pontos destacados na fundamentação para a recomendação está a resolução do CNPCP que recomenda ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde que incluam no rol das pessoas a integrar o grupo prioritário de vacinação, todos os demais profissionais tais como estagiários, terceirizados, policiais militares, entre outros, que atuem nas unidades de custódia, dado o risco inerente às atribuições que desempenham.
As defensoras e defensores públicos que assinam a recomendação esclarecem que indígenas e pessoas idosas foram definidas como prioridade no plano estadual de vacinação contra a Covid-19. Contudo, pessoas que fazem parte desse grupo e que estão reclusas no sistema prisional não receberam, sequer, a primeira dose da vacina.
“Considerando a necessidade de observância da condição individual de cada pessoa em privação de liberdade, de modo a que, enquadrando-se nas características dos grupos prioritários já imunizados, não podem ser ignorados, na medida em que não dispõem de autonomia para buscar a imunização justamente porque se encontram sob a tutela estatal, impondo-se equidade no tratamento”, diz um trecho da recomendação.
A recomendação conjunta foi expedida pela defensora Stefanie Sobral, da 3ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Atendimento Prisional, Arthur Sant’Anna, defensor da 25ª Defensoria Pública de 1ª Instância Criminal, André Ricardo Munhoz, defensor da 26ª Defensoria Pública de 1ª Instância Criminal, bem como pela defensora Priscila Ferreira, da 27ª Defensoria Pública de 1ª Instância Criminal e pelo defensor Roger Moreira, titular da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Pessoa com Deficiência e de Grupos Socialmente Vulneráveis.
Foto: Silas Laurentino