A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) recomendou ao Governo do Amazonas que proíba o retorno às aulas, nas modalidades presencial e híbrida, nas escolas das redes pública e privada de ensino, até que todos os profissionais da Educação sejam vacinados. O documento foi enviado nesta quarta-feira (27), ao governador do Estado, Wilson Lima, e estabelece prazo de 24 horas para resposta informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da recomendação.
O objetivo da iniciativa é contribuir para evitar o avanço do contágio pelo novo coronavírus. Caso não haja manifestação do Estado, a Defensoria Pública pode ajuizar uma ação e pleitear o teor da recomendação na Justiça. A medida considera, entre outros pontos, a grave situação em que se encontra o Amazonas que registra elevado índice de casos positivos de Covid-19 e de óbitos decorrentes da doença, na capital e no interior.
O documento é assinado pela defensora pública Juliana Lopes e pelo defensor público Christiano Pinheiro, coordenadores do Núcleo da Infância e Juventude e Núcleo de Defesa do Consumidor, respectivamente. Eles consideram que o retorno às aulas de forma presencial ou híbrida é incompatível com o momento atual de grave de crise sanitária e que poderia agravar ainda mais a situação da saúde pública nos hospitais do Estado.
“O Amazonas continua no pico da pandemia e diariamente temos registros de mortes por Covid-19, com mais de 250 mil pessoas contaminadas. Sabemos que as crianças são vetores, embora não apresentem sintomas e o Amazonas, estando com medidas restritivas de locomoção, seria incoerente em liberar para as escolas, tanto particulares, quanto públicas, o retorno das aulas, seja na modalidade presencial ou híbrida, aumentando ainda mais o caos na saúde pública do Estado”, destacou a defensora Juliana Lopes.
A recomendação ressalta queos alunos da rede pública e privada de ensino do Amazonas tiveram as aulas adaptadas somente à modalidade a distância, no período de março a setembro de 2020, como forma de conter o avanço da Covid-19, e que utilizaram de métodos alternativos para a entrega do plano pedagógico, conforme demandou o Conselho Estadual de Educação, por meio das Resoluções n° 033, 039 e 057 de 2020.
Para Juliana, o ensino remoto é a alternativa adequada a ser analisada, em vista do cenário atual. “Infelizmente no Amazonas não temos leitos UTI suficientes para demanda apresentada e também não temos a situação do oxigênio regularizada, principalmente no interior. A Defensoria acredita que o retorno deve ocorrer apenas na modalidade telepresencial, como ocorreu no ano passado, até que todos os profissionais da Educação sejam vacinados e a maioria da população também tenha acesso à vacina”, explicou.
No documento, os defensores também citam os decretos estaduais nº 43.269 de 2021, que impôs novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, em virtude da extrema gravidade do cenário epidemiológico no Amazonas, e o n° 43.303/2021, que restringe até 31 de janeiro a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, durante as 24 horas por do dia.
Segundo os defensores, os decretos suspenderam o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais justamente para buscar a melhoria na queda dos indicadores referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde.
A recomendação destaca ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a proteção de crianças e adolescentes, bem como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a garantia da proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Foto: Elza Fiúza/Fotos Públicas