A Prefeitura de Manaus está obrigada a divulgar a relação das pessoas vacinadas contra a Covid-19, até as 19h de cada dia, e os ‘fura-fila’ que tomaram a vacina indevidamente estão todos proibidos de tomar a segunda dose. A transparência e a punição para os que ‘furaram a fila’ da vacinação foram determinadas em liminar concedida, neste sábado (23), pela Justiça Federal, a pedido das Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, em ação civil pública movida após denúncias de descumprimento dos critérios de prioridade.
As Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU), em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPE), de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT), ingressaram com a ação na noite de quinta-feira (21) na Justiça Federal.
Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe determina que o Município de Manaus cumpra a obrigação de informar diariamente em seu site e à Justiça, até as 22h, a relação das pessoas vacinadas até as 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. A prefeitura também deve informar a lista diária de vacinados aos órgãos de controle, por meio de cada respectivo e-mail indicado na decisão judicial.
O descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária pessoal ao prefeito de Manaus e à secretária municipal de Saúde, no valor de R$ 100 mil para cada um.
Também a pedido das Defensoria e MPs, a decisão determina que, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.
A decisão judicial também estabelece maior controle sobre o armazenamento e distribuição da vacina e determina que as 132.250 doses que chegaram a Manaus na noite de sábado fiquem sob armazenamento e guarda na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), já vistoriada pela magistrada.
As doses de vacina devem ser armazenadas sob responsabilidade de três enfermeiras indicadas no processo, que não poderão distribuí-las sem autorização da Justiça, o que se dará somente após o prefeito cumprir as determinações impostas, especialmente total transparência no que se refere à programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos de controle e em seguida deliberação do juízo.
As três enfermeiras poderão solicitar diretamente auxílio de força federal da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas e da Polícia Militar do Estado, para a guarda, segurança e armazenamento das doses.
Foto: Divulgação/Semcom