Em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari, a Justiça concedeu liminar nesta quarta-feira (3) determinando a transferência de um paciente internado no município com complicações da Covid-19. A decisão judicial deve ser cumprida no prazo de 24 horas, com a remoção para leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Manaus ou outro Estado da Federação, em hospital público ou particular, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, limitada a R$ 100 mil. O Estado deverá ainda custear o retorno da paciente ao seu local de origem, quando concluído o tratamento.
Na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, a Defensoria ressalta que o paciente “encontra-se com quadro de sérias complicações ocasionado pela síndrome respiratória do coronavírus – COVID 19, intubado em estado gravíssimo com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo”.
A decisão judicial que a remoção do paciente alcançado pela liminar não exime o Estado do Amazonas de cumprir seu dever de atender outros pacientes porventura registrados no Sistema de Transferência de Emergência Regulada da Secretaria de Estado da Saúde (SISTER), aguardando no hospital de Coari transferência para leito de UTI.
A Defensoria também reforça que o interior do Estado do Amazonas é “absolutamente desassistido em tratamento de alta complexidade e leitos de urgência/emergência, fato que é agravado pelas expressivas dificuldades de deslocamento dos municípios para a capital Manaus”. Ressalta, ainda, que a paciente está cadastrada no SISTER desde o dia 30 de janeiro deste ano e que o Plano de Contingenciamento da Secretaria de Saúde que prevê o fluxo de atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19 “não vem sendo observado, havendo verdadeira desídia quando se trata de pacientes do interior”.
Foto: Secretaria de Comunicação de Coari