Instituição comprova ausência de provas em júri e aponta confissão obtida sob tortura como único elemento da acusação
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a absolvição de dois homens que estavam presos preventivamente há cerca de três anos, acusados de envolvimento em um homicídio ocorrido no município de Manacapuru, a 68 quilômetros de Manaus.
O caso chegou ao Tribunal do Júri sem a existência de provas técnicas, testemunhais ou periciais capazes de sustentar a acusação. A base do inquérito utilizado foi a confissão feita na fase policial, posteriormente desmentida em juízo.
A atuação da Defensoria foi conduzida pela defensora pública Elânia Nascimento, que demonstrou aos jurados a inexistência de lastro probatório mínimo para a condenação.
“Eles estavam presos há três anos, mas não havia qualquer elemento concreto que justificasse essa prisão ou uma possível condenação. A acusação se sustentava apenas em uma confissão obtida sob tortura”, afirmou.
Segundo os autos, um dos réus foi detido dias após a vítima ter sido encontrada sem vida em um igarapé. Durante o interrogatório na delegacia, ele confessou o crime e indicou a participação de outras pessoas. Um adolescente também foi apreendido e, naquele contexto, teria confirmado envolvimento.
No entanto, já na primeira audiência em juízo, tanto o homem quanto o adolescente relataram que sofreram agressões físicas e psicológicas por parte de policiais, com o objetivo de forçar a confissão. Um deles afirmou que a indicação do segundo acusado foi feita após pressão direta dos agentes. O adolescente, posteriormente, em nenhum momento confirmou a participação do segundo homem no crime.
Mesmo sem prova independente, o segundo acusado foi preso meses depois, durante uma abordagem policial, ao ser informado sobre a existência de um mandado de prisão relacionado ao caso. Ele permaneceu encarcerado por aproximadamente três anos, baseado nesse histórico inicial.
Durante o júri, a Defensoria demonstrou que não havia testemunhas, perícia, imagens, exames ou qualquer outro elemento que vinculasse os acusados ao homicídio.
“Não existia prova material ou não existia prova testemunhal. A única versão que existia havia sido obtida por meio de violência. Mostramos isso com clareza ao Conselho de Sentença”, completou a defensora.
Com a decisão dos jurados, os dois homens foram absolvidos.
Texto: Ed Salles
