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Defensoria Pública apresenta experiência pioneira de guarda compartilhada em congresso internacional

Coordenadora do Projeto Conviver, a defensora pública Petra Sofia, vai levar a realidade do Amazonas para evento sobre coparentalidade em Lisboa, Portugal_

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tem se destacado como uma das primeiras instituições no Brasil a adotar, de forma estruturada, acordos de guarda compartilhada com dupla residência. O trabalho será apresentado pela defensora pública Petra Sofia, coordenadora do Projeto Conviver, durante o congresso International Council on Shared Parenting 2025, que reúne pesquisadores e especialistas de várias partes do mundo. 

O evento busca promover a troca e o avanço do conhecimento científico sobre as necessidades e direitos de crianças cujos pais vivem separados. A atividade acontece de 3 a 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. 

“Faço parte deste conselho desde 2023, mas acompanho o tema desde 2018, durante meu mestrado em Portugal. Com o apoio da DPE-AM, fui a primeira brasileira a apresentar um trabalho sobre a dupla residência pós-divórcio. Desta vez, levarei os desafios da sua implementação no Amazonas e mostrarei os resultados do Projeto Conviver”, explica Petra Sofia.  

O documento de pesquisa vai trazer dados de acompanhamento de famílias atendidas desde 2020, com monitoramento multidisciplinar (jurídico, psicológico e social) para avaliar os impactos da alternância de lares no bem-estar de crianças e adolescentes. O estudo pretende servir de base para a difusão de políticas públicas que reconheçam judicialmente esse modelo de convivência no Brasil e no exterior.  

Uma família, duas casas  

No Projeto Conviver, há histórias como a da família de Heriton Santos, Rosana dos Santos e a filha Maria Júlia, de 15 anos. Separados há quase um ano, eles decidiram manter a rotina da filha dividida entre dois lares, sem afastamento de qualquer dos genitores. A convivência passou a ser equilibrada e, segundo ambos, fortaleceu o vínculo familiar.  

Heriton conta que a separação o aproximou da filha. “Me separei de corpos da minha esposa, não da minha filha. Hoje eu acompanho o dia a dia dela de verdade, vejo a rotina, participo. Ela melhorou na escola, ficou mais carinhosa. Para nós três, fez bem”, disse. Rosana compartilha da mesma percepção. Ela afirma que, no cotidiano, tudo já está decidido entre eles e que a convivência flui sem conflitos. “A guarda entre nós está certa. O que falta é só a definição judicial. Pela nossa vontade, já estaria resolvido”, relata.  

A demora do processo que, segundo eles, deveria ter sido concluído em até 30 dias e já se arrasta por seis meses, tem impactado apenas questões burocráticas. Rosana cita documentos, transferências e regularizações que dependem da carta de averbação. “Eu preciso do documento para desvincular dados no CadÚnico, reorganizar o NIS e resolver situações práticas. Mas a convivência em si não muda nada, pois já está tudo acertado entre nós”, disse.  

Maria Júlia, que hoje vive em duas casas, descreve o modelo com naturalidade. “Nunca tinha visto meus pais separados, mas não foi ruim. Eu tenho duas casas, não preciso escolher com quem ficar. A gente continua sendo uma família”, disse. Para ela, o acompanhamento psicológico no Conviver ajudou a organizar emoções e entender que a nova configuração familiar não precisa significar perda. “Eu estou levando tudo tranquilo. O projeto mostra que a família pode continuar unida mesmo separada”, ressaltou.  

Guarda compartilhada 

O acompanhamento do Projeto Conviver revela que, embora a guarda compartilhada exista no ordenamento jurídico nacional desde 2008 com a promulgação da Lei 11.698/08, sua aplicação com a dupla residência enfrenta resistência cultural e institucional em diversas regiões do Brasil, inclusive no Amazonas. Muitos acordos são recusados em primeira instância ou recebem homologação apenas em grau recursal, mesmo quando a convivência já acontece.  

Internacionalmente, no entanto, a alternância de lares é uma prática consolidada em vários países. Nos Estados Unidos, todos os estados já admitem a residência alternada. Em Portugal, desde 2020, o Código Civil permite formalmente esse regime. França (desde 2002) e Espanha (desde 2005) também autorizaram a guarda compartilhada com alternância de residência.  

Com dados consolidados e relatos reais, a expectativa da Defensoria é que o estudo de impacto social a ser apresentado em Portugal subsidie transformações jurisprudenciais e políticas públicas no Brasil, para garantir que a lei já existente saia do papel e se traduza em efetivo direito de convivência para milhares de crianças e adolescentes.  

“O objetivo do Conviver é trazer essas experiências para o contexto amazônico, adaptadas à realidade local, e demonstrar que a coparentalidade beneficia o desenvolvimento emocional dos filhos e reduz o impacto negativo do divórcio”, finaliza a defensora pública.  

*Texto:* Ed Salles  

*Foto:* Junio Matos/DPE-AM 

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