Primeira Câmara Cível do TJAM ordena convocação e rejeita recurso do Estado em ação promovida por associação de concursados, com atuação da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 2011 para a Polícia Militar do Amazonas, incluindo aqueles classificados no cadastro reserva. A decisão resulta de uma ação movida pela Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM-AM), na qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou como Custos Vulnerabilis.
A Primeira Câmara Cível proferiu o julgamento na última segunda-feira (15), ocasião em que também rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas.
A Corte acatou a apelação da DPE-AM na ação, estendendo a convocação a todos os aprovados, inclusive aqueles que não são associados à ACPM-AM, alcançando aproximadamente 2,5 mil concursados.
A apelação foi interposta em junho de 2018, enquanto a ação inicial da ACPM-AM foi ajuizada em 2015.
O concurso de 2011 ofereceu duas mil vagas para soldados. Durante a validade do certame, o Governo do Estado aumentou o efetivo da Polícia Militar do Amazonas de 10 mil para 15 mil, o que abriu espaço para que os candidatos em cadastro de reserva reivindicassem a convocação.
A decisão do TJAM assegura que os candidatos do cadastro de reserva sejam convocados para a Inspeção de Saúde e matrícula no Curso de Formação de Soldados, em conformidade com a ampliação do quadro da corporação.
A maioria dos desembargadores considerou que a não convocação dos candidatos aprovados viola direitos e o princípio da razoabilidade, considerando a existência de vagas além das inicialmente previstas.
Com informações do TJAM.