Mês do TEA: veja leis que asseguram direitos das pessoas com autismo

Veja abaixo algumas das principais leis voltadas para a proteção da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista)

Lei Berenice Piana (Lei N.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012)

 

Criada em 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estabelece como algumas de suas diretrizes, o estímulo à inserção deste segmento no mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado. É a primeira legislação federal voltada aos autistas e os equipara a pessoas com deficiência, estendendo a eles direitos já conquistados pelos PCDs. Sancionada em 2012, é reconhecida como primeiro caso de sucesso de legislação participativa no Senado Federal, nascida de uma sugestão da sociedade. 

A lei leva o nome de Berenice Piana, mãe de um menino autista e militante da causa. Sua luta começou, há dez anos, em uma época onde havia um desconhecimento total sobre o TEA. Berenice se juntou a outros pais com situações semelhantes, conseguindo levar a proposta de lei ao senado.  

Berenice Piana, mãe de um menino autista e militante da causa, começou sua luta em uma época onde havia um desconhecimento total sobre o TEA. Foto: Reprodução Internet

Lei Romeo Mion (Lei N.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020)

Romeo Mion tem transtorno do espectro autista. Foto: Reprodução/Agência Senado.


A norma cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante prioridade no atendimento, acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A norma leva o nome de Romeo Mion, filho do ator e apresentador Marcos Mion, que tem Transtorno do Espectro Autista. 

No Amazonas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) é o órgão competente para receber documentos e expedir a carteira sem qualquer custo, conforme o decreto N.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a carteira no estado. 

O atendimento pode ser realizado no Núcleo da Pessoa com Deficiência, localizado na rua Salvador, 456, Adrianópolis, zona centro-sul.  

Leis Estaduais reduzem a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial 

Lei Estadual N.º 241, de 27 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, reduz 2 (duas) horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária. O direito será assegurado com objetivo de oferecer recursos de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência e terão como princípios fundamentais o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 

Ao servidor público será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto durar a dependência, conforme Lei N.° 5.598 (8 de setembro de 2021). A norma vale para servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência.  O servidor deverá fazer um requerimento ao órgão em que estiver lotado, apresentando os documentos necessários. 

Desconto em Transportes e gratuidade em viagens (Lei N.º 8.899, de 29 de junho de 1994) 

É concedido passe livre aos autistas que comprovem ser de baixa renda, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem.  

Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista pode ter um desconto de 80% do valor da passagem, conforme resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), N.º 280, de 11 de julho de 2013.  

O acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco, pode ser solicitado pelo portal do Ministério da Infraestrutura. 

Em Manaus, o Passe Legal facilita a identificação de Pessoas com Deficiência e garante o benefício de duas vagas gratuitas no veículo e/ou à meia-passagem (caso as vagas destinadas às PCDs já estejam ocupadas) no transporte rodoviário intermunicipal.

A Sejusc é o órgão responsável por emitir a carteira de Passe Legal, o atendimento pode ser realizado no Núcleo da Pessoa com Deficiência, localizado na rua Salvador, 456, Adrianópolis, zona centro-sul. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) (Lei N. 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993)  

A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar. É o que determina a Lei N.° 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. 

Texto e Pesquisa: Ítala Lima Fialho/ DPE-AM 

Idealização da Campanha e Pesquisa: Grupo de Trabalho voltado a políticas de inclusão social e acessibilidade das pessoas com deficiência/ DPE-AM 

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