Falta dinheiro em caixas eletrônicos e papel para impressão de extratos; DPE-AM também requer R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Solimões, obteve decisão judicial que obriga o Banco Bradesco a restabelecer a disponibilidade de dinheiro e material de impressão de extrato nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini, no prazo de 48 horas.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, protocolada no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e concedida no mesmo dia no plantão judicial, após inúmeras denúncias dos moradores, que vêm sofrendo uma série de transtornos pela ausência de cédulas para saque, problema que piorou durante o período natalino.
O defensor público Gustavo Cardoso enfatizou que a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da cidade de Uarini (a 564 quilômetros de Manaus) tem sido recorrente. Entretanto, até o momento não houve correção por parte do banco, mesmo após intervenções da Defensoria para garantir melhoria da prestação do serviço.
“Em março e abril deste ano, nós enviamos ofícios ao Bradesco solicitando informações e explicações sobre a falta de dinheiro nos caixas, mas não recebemos respostas. Também levamos o problema ao conhecimento do Procon Estadual, que também notificou o banco, mas passados oito meses, o que se verifica é que as tentativas extrajudiciais não podem se manter isoladas, sob pena de descredibilizar, ainda mais, a vigência de direitos básicos em prol de cada consumidor e consumidora da cidade de Uarini”, pontuou Cardoso.
De acordo com ele, o serviço piorou de tal forma que nos dias 23 e 24 de dezembro houve formação de filas e revolta da população, que precisou recorrer à transferência para terceiras pessoas, via pix, a fim de conseguir resolver atividades básicas do cotidiano.
Além do restabelecimento da prestação do serviço, a juíza Virgínia Morosin Rodrigues determinou que o Bradesco apresente relatório quanto à falta de dinheiro e de material de extrato durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias, e que a instituição financeira apresente plano de oferta dos referidos serviços no ano de 2023, incluindo a previsão de melhorias.
O banco deverá informar também, a cada 30 dias, relatório de disponibilidade de dinheiro para saque e de material para impressão de extrato, com as devidas justificativas. Caso a decisão não seja cumprida, o banco será submetido a multa no valor de R$ 10 mil, por dia.
Indenização
Na Ação Civil Pública, a Defensoria pede ainda que o banco Bradesco seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo praticado contra os consumidores do município de Uarini. A medida será apreciada durante a instrução processual.
Texto: Kelly Melo
Foto: Evandro Seixas – DPE/AM