Pensão alimentícia só pode ser usada para comprar alimentos? Existe um percentual pré-definido? Mulher também paga pensão? A partir de quantos atrasos, a pessoa fica sujeita a prisão? Essa e outras dúvidas são tiradas no terceiro episódio do PodDefender, podcast da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Nesta edição, o defensor público Helom Nunes fala sobre os mitos e verdades relacionados ao tema.
Um dos mitos descontruídos pelo defensor é o de pagamento de pensão é apenas de pai para filho. “Pode ser de pais para filhos, mas também de avós para netos, e também dos filhos em relação aos idosos, e neste último caso, a responsabilidade é solidária, ou seja, de todos os filhos”, explica Helom.
Atuando na 1ª Defensoria da Família, Nunes destaca que a área de família é a campeã de atendimentos, concentrando mais de 70% das demandas da instituição. “O Direito de Família exige mais empatia, sensibilidade e perseverança, porque cada caso tem a sua peculiaridade. Para cada assistido a experiência é única”, afirma ele, ao comentar sobre a complexidades dos casos.
De acordo com o defensor, existem muitos aspectos a serem considerados em cada atendimento, por isso, é comum receber pessoas com informações “prontas” e cercadas de mitos. Uma delas é crença de que a pensão alimentícia – ou simplesmente “alimentos”, como diz na lei – deve ser usada apenas para comprar comida para os filhos.
“A criança tem direito a comer? Tem. Mas ela também tem direito a brincar, a educação, a lazer, a convivência familiar, a um transporte digno. Então, diante de todas essas compreensões, é preciso compreender que “os alimentos” não vêm para suprir só a compreensão de comida. A criança precisa e tem todos esses direitos”, assegura.
Outro mito frequentemente apresentado nos atendimentos e audiências é quanto ao tempo para notificar o atraso do pagamento do alimento. Conforme o defensor, não é necessário aguardar meses para sinalizar a inadimplência.
“A grande maioria das mães não chegam querendo prender alguém ou querendo se vingar. Elas querem resolver. Mas não precisa esperar dois, três, quatro meses. É melhor que, diante de uma dívida menor, seja logo solicitado. É melhor para ela, para o pai e, principalmente para a criança. E lembre-se sempre: o Direito não socorre os que dormem”, alerta.
No podcast, o defensor tira dúvidas sobre quem pode ser requisitado para pagar pensão alimentícia; como é calculado o valor a ser pago, dentre outros assuntos. “Às vezes as pessoas chegam achando que sabem de tudo. Por isso, um dos principais papeis da Defensoria, hoje, é descontruir mitos”, finaliza.
O PodDefender já está disponível gratuitamente nas plataformas Spotify, Youtube e nas demais rede sociais da DPE-AM.
Quem quiser iniciar um processo judicial relacionado a pensão alimentícia, e não tiver condições de pagar os custos, pode ligar para o 129, de segunda a sexta, de 8h às 14h, e agendar um atendimento na Defensoria.
TEXTO: KELLY MELO
IMAGENS: EVANDRO SEIXAS e JOSÉ AUGUSTO SOUZA – DPE/AM