A Defensoria Pública do Estado do Amazonas obteve nesta terça-feira (16) decisão que mantém em cargos 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados em concurso público em 2014. A Defensoria Pública Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame.
Os servidores já atuam na prefeitura há anos e procuraram a Defensoria, alegando que foram prejudicados pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, que deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sido facilmente sanada. Com a não apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014.
Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores.
O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes.
A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal.
No julgamento do recurso, o TCE-AM considerou legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O tribunal também aplicou multa ao ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal.
A Corte de Contas ainda deu prazo de 30 dias para o prefeito de Maraã, Edir Castelo Branco, proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal – SAP, incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.
Texto: Márcia Guimarães
Fotos: Câmara Municipal de Maraã