A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que mantém sentença que assegura autonomia financeira à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). A sentença foi confirmada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), na segunda-feira, dia 21, em ação movida pela DPE-AM que é assinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), Arlindo Gonçalves.
A ação, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0661906-24.2018.8.04.0001, foi julgada em 1ª instância pelo então juiz Cezar Luiz Bandiera (hoje desembargador), que condenou o Estado do Amazonas na obrigação de fazer, para realizar contínua e regularmente os repasses mensais à FCecon, suficientes para assegurar a sua autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Delegada Estadual nº 108/2007, que criou a fundação, devendo comprovar nos autos os efetivos repasses realizados e sua regularidade com o cronograma de pagamento, sob pena de bloqueio judicial de verbas públicas em valores aptos a assegurar a referida dotação orçamentária.
A sentença condenou ainda o Estado do Amazonas ao pagamento do valor total de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos e sociais, a ser corrigido monetariamente pelos índices de juros vigentes. Com a decisão judicial, a instituição deu um importante passo no sentido do pleno equilíbrio orçamentário e da autonomia financeira.
A fundação é a maior referência em tratamento de câncer na Região Norte do Brasil. No julgamento desta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu não dar provimento a um recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas, que tinha como objeto a anulação de sentença que concede à FCecon a autonomia financeira, que é garantida por lei, mas não vinha sendo considerada.
Na prática, a decisão garante que a fundação tenha recursos suficientes o ano inteiro para a compra de remédios e insumos com mais agilidade, fator essencial no tratamento de pacientes com câncer.
De acordo com o defensor, a decisão do TJAM pode representar um importante precedente para, no futuro, garantir a autonomia financeira de outras fundações públicas que atuam como unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A ação é importante como precedente para que possamos falar da autonomia financeira de fundações públicas de direito público, que são unidades de saúde referência em suas áreas, como, além do FCecon, o Adriano Jorge, Hemoam, Fundação Alfredo da Matta, Francisca Mendes”, explicou o defensor público Arlindo Gonçalves.
Texto: Comunicação Adepam
Foto: Divulgação/Secom