Núcleo do Consumidor da DPE-AM realizou 9,4 mil atendimentos nos dois últimos anos

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 9.426 atendimentos entre 2020 e 2021, dois primeiros anos da pandemia de Covid-19. O número expressivo reflete a necessidade da população mais carente, que ficou ainda mais vulnerável nos dois últimos anos. Em 2020, foram registrados 4.366 atendimentos e 943 peticionamentos, ou seja, ingresso de medidas judiciais. Em 2021, foram 5.060 atendimentos e 951 peticionamentos.

No Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), as denúncias mais recebidas são relacionadas à concessionária de energia elétrica, especialmente revisão de fatura e anulação de multa. O coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, alerta os consumidores para que tomem cuidado ao assinar documentos apresentados por fiscais das concessionárias durante visitas de inspeção.

“Um dos documentos que tanto as concessionárias de energia quanto de água utilizam muito para fundamentar eventuais fraudes nos medidores é o termo de ocorrência em inspeção (TOI). É importante que o consumidor só assine se tiver plena ciência do que está inserido naquele documento. Se ele tem alguma dúvida, o melhor é não assinar, para que esse documento não seja usado contra ele eventualmente quando o caso chegar à Justiça”, explica o defensor.

Completam o ranking denúncias relacionadas à concessionária de água, empréstimos não-reconhecidos e cartão de crédito consignado.

Para ser atendido pelo Nudecon, o consumidor deve ligar para o número 129, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, e agendar o atendimento, que está sendo realizado apenas no formato virtual, por meio do aplicativo Telegram.

Três direitos que muito consumidor desconhece

Neste dia 15 de março, quando se celebra o Dia do Consumidor, o defensor Christiano Pinheiro destaca ainda três direitos que muitos não conhecem:

1 – Desistência: por lei, o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita à distância (pela internet, telefone, catálogo), mesmo que o produto não esteja com defeito, e receber o dinheiro de volta.

2 – Prazo para reclamar: a partir da detecção de falha ou vício no produto, o consumidor tem até 30 dias (bens não-duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) para reclamar junto à empresa ou órgãos consumeristas. Passado esse prazo, não há mais como recorrer.

3 – Produtos com defeito: por lei, o estabelecimento é obrigado a consertar ou trocar produto com defeito. A troca deve ser imediata no caso de produtos essenciais, como eletrodomésticos. No caso de produtos não-essenciais, o prazo é de 30 dias. Telefones celulares, por exemplo, são considerados não-essenciais. Caso o estabelecimento não resolva o problema, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta, trocar por outro produto ou ganhar um desconto (caso queira ficar com o produto).

Texto: José Augusto Souza e Márcia Guimarães

Fotos: Evandro Seixas/DPE-AM

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