Em Barreirinha, acordo de cooperação prevê remição de pena para reeducandos

No município de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), um acordo de cooperação firmado entre a Vara Única da Comarca, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer e a 42.ª Delegacia Interativa de Polícia do Município (42.ª DIP) irá possibilitar a realização de três projetos na área de Execução Penal.

Os projetos consistem na remição de pena pelo estudo, com a implementação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema prisional do Município, na remição de pena pela leitura e na remição por práticas esportivas ou sociais educativas e não escolares.

“O direito de remição possui previsão expressa na Lei de Execuções Penais, contudo, pela ausência de fixação de diretrizes e parâmetros para dar viabilidade, não estava sendo concretizado no município de Barreirinha”, disse a defensora pública Mirella Cabral.

De acordo com ela, além de efetivar o direito à educação a todos e todas, a criação de turma escolar para os reeducandos da 42ª DIP irá fomentar atividades ressocializadoras, como práticas desportivas e leitura de obras.

“Consideramos de extrema importância essa medida para a população carcerária do município, sempre alvo de estigmatizações e, muitas vezes, fora do alcance das políticas públicas básicas”, afirmou a defensora.

O juiz titular da comarca, Lucas Couto Bezerra, destacou que o projeto de “Remição por práticas esportivas ou sociais educativas não escolares” atende aos requisitos da Resolução n.º 391/2021 do CNJ, a qual estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ/AM.

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