O defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, entregou nesta quarta-feira (27) ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Roberto Cidade, o anteprojeto de Lei Ordinária que propõe a correção salarial dos servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), cuja correção salarial está congelada há sete anos.
Conforme a justificativa do anteprojeto, a remuneração dos servidores da DPE-AM deve ser reajustada anualmente no dia 1º de maio, de acordo com a Lei nº. 4.077. “Ocorre que, em virtude das limitações orçamentárias enfrentadas por esta Instituição, o citado reajuste nunca ocorreu, ou seja, a carreira dos Servidores do Quadro Auxiliar da Defensoria Pública encontra-se com a remuneração desatualizada, sem qualquer reajuste, desde a edição da Lei 4.077 de 11 de setembro de 2014”, justifica a Defensoria.
Pela proposta da DPE-AM, entregue para a apreciação da Assembleia, deve ocorrer a correção das últimas três datas-base devidas aos servidores, de 4,94%, referente a maio de 2018 a abril de 2019; 2,39% referente a maio de 2019 a abril de 2020; e 6,75% referente a maio de 2020 a abril de 2021. De acordo com o defensor público geral, Ricardo Paiva, em virtude das limitações orçamentárias da Defensoria, ainda não é possível promover a recomposição do total.
“Por uma questão de justiça, e depois de conseguirmos organizar as finanças da Defensoria mesmo num ano difícil, estamos remetendo à análise da Assembleia a proposta que tenta recompor, pelo menos em parte, as perdas salariais dos nossos servidores”, afirmou Ricardo Paiva.
De acordo com a Defensoria, os percentuais apresentados foram obtidos por meio da correção monetária de cada período pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a variação dos preços de produtos e serviços consumidos, “capaz de apresentar índice justo e compatível com a recomposição devida ante a avassaladora inflação dos últimos anos, sobretudo em decorrência dos efeitos da pandemia”.
“Nessa linha, a presente proposição não importa em conferir qualquer ganho real acima da inflação, visando única e exclusivamente, portanto, repor parte das perdas inflacionárias, especificamente quanto ao período de 2018 a 2021, em perfeita regularidade e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda com a LC nº 173/2020 que veda o aumento com gasto de pessoal até 31 de dezembro do corrente ano, período que não sofrerá qualquer inferência pelos efeitos de futura lei”, registra a justificativa do anteprojeto de lei.
Texto: André Alves
Foto: Evandro Seixas/ALE-AM