O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar em Ação Civil Pública que garante a inclusão imediata de mais de 60 mil famílias na tarifa social da água e esgoto em Manaus. A decisão determina que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuam ligação de água, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.
O pedido da DPE-AM e a decisão levam em conta a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e o de famílias que preenchem os requisitos para serem incluídas no benefício, além de uma interpretação extensiva de Lei Federal (Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10) que vincula a tarifa social de energia aos cadastros usados como referência para programas sociais do Governo Federal, Bolsa Família e CadÚnico, onde estão reunidos dados sobre famílias de baixa renda, que têm direito à tarifa social.
Na decisão em que concede a liminar, a juíza da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Kathleen dos Santos Gomes, pondera que a Defensoria apresentou documentos que comprovam que grande parte da população de Manaus que poderia estar sendo beneficiada pela tarifa social de água não utiliza o auxílio, por ausência de cadastro na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A decisão é de 20 de setembro deste ano.
Na ação, os defensores demonstram o déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da tarifa social em Manaus. Em junho de 2021, o número de famílias da cidade inscritas no CadÚnico era de 262.568 e no Bolsa Família era de 131.469. No entanto, há apenas 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade. Os números foram informados no Relatório do Ministério da Cidadania sobre Bolsa Família e CadÚnico e em respostas da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e da Ageman a ofícios do Nudecon de pedidos de informação.
A magistrada também levou em conta na decisão o desconhecimento de grande parte da população em relação a seus direitos. “Observa esta magistrada que, muito provavelmente, boa parte dos possíveis beneficiários sequer têm conhecimento da benesse da qual poderiam dispor, exercendo a Defensoria Pública papel decisivo na inclusão da população vulnerável nos auxílios que lhe são outorgados pelo ordenamento jurídico, visando à igualdade material, exposta no ‘caput’ do artigo 5º da Constituição Federal”, pontua.
A juíza também destaca como justificativa para a liminar o contexto pandêmico “que se arrasta por meses, trazendo instabilidades sociais e econômicas que prejudicam, de forma brutal, a população hipossuficiente”.
Além da inclusão automática dos beneficiários do Bolsa Família e dos inscritos no CadÚnico na tarifa social de água e esgoto de Manaus, a liminar determina à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), a disponibilização do Banco de dados do Programa Bolsa Família e do CadÚnico das pessoas residentes na cidade para a Águas de Manaus para inclusão na tarifa social, bem como que a concessionária assegure o sigilo dos dados, nos termos da Lei geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/18).
Foto: Pedro França/Agência Senado