O Polo da Defensoria Pública em Maués garantiu, através de uma ação judicial, a regularização do registro de nascimento de uma adolescente grávida. Por não ter nenhum tipo de documento civil, ela estava há cinco meses impedida de realizar pré-natal e, posteriormente, o registro do filho ao nascer. A ação tirou a adolescente da invisibilidade, a partir da identificação civil, e permitiu que ela passe a ter acesso a serviços básicos, como saúde e educação.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi procurada por uma agente e uma assistente de saúde do município que relataram a situação da adolescente. O Polo de Maués entrou com uma ação de suprimento de registro civil com tutela de urgência e a audiência foi pautada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Maués, Paulo José Benevides dos Santos.
Segundo a defensora pública, Mirella Leal, foi necessário contar com a ajuda de moradores antigos para confirmar a origem da adolescente. “Levamos uma das pessoas mais idosas da comunidade para atestar que a adolescente realmente nasceu no local e seria filha de sua mãe. Foi proferida sentença de procedência em audiência e a ação conjunta foi bem rápida, o que supriu uma situação de risco para a adolescente, inclusive a certidão de nascimento já foi expedida”, informou a defensora.
O registro de nascimento é um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e um dos documentos mais importantes para uma pessoa, já que é exigido para emissão dos demais documentos pessoais, tais como RG, CPF e Carteira de Trabalho. O documento garante direitos básicos. Sem o registro de nascimento, uma criança ou um adolescente enfrenta diversas dificuldades, como por exemplo, ter negado o acesso à saúde e efetivação de matrícula em uma escola.
É por meio do registro de nascimento que a criança tem acesso a vacinas, consultas pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, à escolarização, entre outros serviços.
Foto ilustrativa: Clóvis Miranda/ DPE-AM