Uma criança em tratamento oncológico foi transferida para um hospital de referência em São Paulo, após decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na Justiça Estadual. O paciente, que já se encontra em nova unidade hospitalar e recebendo atendimento, precisava urgentemente realizar tratamento com um especialista em nefrologia pediátrica.
A remoção foi feita pelo Governo do Estado em cumprimento a determinação da Justiça. O Estado tinha o prazo de dez dias para o cumprimento da liminar. Na decisão proferida em tutela de urgência, a Justiça ressaltou que a remoção deveria ser feita em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para hospital que contasse em seu quadro com especialista em nefrologia pediátrica. Nesta semana, a criança foi transferida para o Hospital de Amor, na cidade de Barretos, em São Paulo.
Entenda o caso
O paciente recebia atendimento pela Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), mas o tratamento deixou de ser realizado da maneira adequada diante da ausência de nefrologista pediátrico, conforme laudo médico juntado ao processo.
O documento indicava também a indispensabilidade de transporte por UTI aérea para hospital que contasse com o referido especialista, uma vez que existia possibilidade do quadro clínico da criança se agravar, caso não recebesse tratamento adequado, sob risco de morte.
A decisão destaca que os pais da criança não dispunham de recursos financeiros para custear o tratamento e realizar a viagem, bem como para a manutenção de necessidades mais básicas. Com a decisão, o Estado deve assegurar recurso necessário para o custeio do tratamento e da permanência do paciente e seu acompanhante na localidade, inclusive transporte.
Foto: Clóvis Miranda/ DPE-AM