A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) requisitou informações sobre a vacinação de indígenas contra a Covid-19 em áreas urbanas em todo os municípios do Amazonas. A Força Tarefa Covid-19 da DPE-AM encaminhou ofício, na sexta-feira (23), requisitando dos secretários municipais e estadual da Saúde informações sobre a imunização dessa população.
Os ofícios foram assinados pela Defensoria dos Direitos Humanos e pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e encaminhados a todos os municípios do Estado. As respostas devem ser enviadas em até cinco dias, sob pena de representação por crime de desobediência, que pode acarretar punição penal de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Na requisição de informações, a Defensoria destaca que o Plano Nacional de Imunização (PNI) elencou dentre os segmentos populacionais como grupos prioritários para vacinação somente os indígenas aldeados em terras demarcadas, não fazendo menção a grupos igualmente vulneráveis como os indígenas de terras não demarcadas, em processo de demarcação, comunidades indígenas que vivem nos núcleos urbanos e os grupos indígenas migrantes de outros países.
A Defensoria reforça, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 7091 que sejam incluídos todos os indígenas na priorização da campanha de vacinação contra a Covid-19, independentemente de seu local de residência, garantindo que haja a oportunidade contínua de acesso à vacina.
O Supremo entendeu as condições de vulnerabilidade dos indígenas de vivência urbana, demonstradas pela alta taxa de mortalidade por Covid-19 desta população em comparação à população geral. Além disso, o STF determinou que sejam tomadas medidas mais amplas voltadas à saúde dos povos indígenas em geral no enfrentamento da Covid-19.
De acordo com os ofícios enviados aos secretários de Saúde, a Defensoria requisitou informações quanto ao cumprimento da decisão que assegura a prioridade na vacinação dos povos indígenas urbanos em condições de igualdade com os demais povos indígenas em terras indígenas.
A DPE-AM indaga, ainda, considerando que o tema envolve especificidades locais, se a distribuição de doses já recebidas foi objeto de discussão em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de modo a atender ao grupo considerado prioritário no PNI. A CIB é constituída (em nível estadual) paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
A Defensoria destaca que o Ministério da Saúde emitiu informes técnicos que já viabilizaram a entrega de um total aproximado de 57,3 milhões de doses, das quais 15,8 milhões da vacina AstraZeneca/Fiocruz e cerca de 41,5 milhões da vacina Sinovac/Butantan, com o alcance de aproximadamente 32,6 milhões de pessoas.
Ressalta, ainda, que o Ministério da Saúde informa que diversos grupos prioritários previstos no PNI já devem ter sido vacinados em sua totalidade, aí se incluindo os povos indígenas, sendo atualmente destinadas dosagens para vacinações parciais de pessoas com 60 a 64 anos (28,4%) e forças de segurança e salvamento e forças armadas (18,2%).
Ainda de acordo com documento do ministério, a Defensoria aponta que os estados contemplados com o Fundo Estratégico (5% do total de doses disponibilizadas) em pautas anteriores devem proporcionar a continuidade da vacinação, dando acesso à população dos grupos prioritários estabelecidos sequencialmente, de forma a promover a aceleração da vacinação das respectivas populações.
Como o Amazonas foi contemplado com o Fundo Estratégico, a DPE-AM questiona quais os grupos prioritários vacinados em cada município, indicando-se ainda a programação para a vacinação de indígenas, em cumprimento à decisão do STF.
Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom