A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) juntou-se às Defensorias de outros 20 estados e do Distrito Federal em uma petição para admissão da instituição como amicus curiae, ou “amigo da Corte”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Bahia com o objetivo de assegurar a liberação da vacina Sputnik V para imunização da população do Brasil contra a Covid-19. O pedido foi protocolizado neste domingo (24) pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).
O requerimento traz uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia. A petição é fruto de mobilização da Defensoria da Bahia.
Diante do número insuficiente de doses de vacina contra a Covid-19 que chegam ao Brasil, até o momento, a ADI n° 6661/DF tem como objetivo a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, de origem russa. Dessa forma, as Defensoria pretendem que o maior número de pessoas seja uminizado na menor quantidade de tempo possível. O requerimento das DPEs argumenta que a aplicação de mais um tipo de vacina pode permitir que a população mais carente, indígena e público alvo das Defensoria, retome as suas atividades normais e possam sobreviver, uma vez que são essas as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária.
O defensor público-geral do Amazonas, Ricardo Paiva, ressalta que a DPE-AM tem atuado fortemente, tanto na capital Manaus quanto nos municípios do interior, desde o início da pandemia, no sentido de assegurar os direitos da população mais carente. Para Paiva, essa parcela da sociedade se torna mais vulnerável aos efeitos da pandemia de Covid-19, não só sobre sua saúde, mas também sobre suas condições financeiras e sociais.
“Os defensores públicos do Amazonas têm acompanhado do perto os efeitos devastadores da pandemia sobre as vidas da nossa população mais vulnerável, em especial daquela que compõe o publico de nossos atendimentos. A Defensoria do Amazonas não tem poupado esforços para assegurar os direitos da população, tanto em relação à assistência de saúde, quanto aos que dizem respeito à garantia da dignidade humana de sobrevivência, de sustento das famílias, diante da crise econômica que vivemos. Não poderia então, a DPE-AM ficar de fora desse pleito, pois a imunização é, até o momento, a melhor chance que se tem de reduzir o sofrimento”, afirma Paiva.
O defensor geral do Amazonas ressalta, ainda, que no Amazonas, que novamente é o epicentro da pandemia no Brasil, a Covid-19 já ceifou 7.146 vidas e infectou 249.713 pessoas, até este domingo (24), conforme boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS). “Nosso cenário é de alto índice de contágio e sistema de saúde em colapso, com falta de oxigênio e outros insumos, o que faz ainda mais urgente a imunização de um maior número de pessoas e no menor período de tempo possível”, conclui.
A petição das Defensorias destaca que há uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e o atraso em do Brasil na implementação de um plano coordenado e eficiente de imunização, o que já custou mais de 200 mil de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento.
Dessa forma, para as Defensorias deve ser considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
É também sinalizada a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.
No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.
Sobre o amicus curiae
A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.
Além da DPE do Amazonas, a petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de mais 21 estados – Bahia, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Foto: Agência Brasil