União e Estado têm 24 horas para apresentar plano de fornecimento de oxigênio no Amazonas

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou na noite de quinta-feira (14), que em até 24 horas, a União e o Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre a ação que cobra providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio hospitalar no Amazonas, que se encontra em estado crítico pelo agravamento da pandemia de Covid-19. A decisão ocorre em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC) e Defensoria Pública da União (DPU), na tarde de quinta-feira.

Com pedido de antecipação de tutela, os órgãos requerem que a União e o Estado do Amazonas tomem medidas urgentes para a garantia do fornecimento de oxigênio em todo o Estado, inclusive no interior.

A juíza determinou, ainda, que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, “compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (Tratamento Fora Domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.

A magistrada também deixou expresso que o governo deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, esclarecer se verificou em outros Estados se há cilindros de oxigênio em condições de serem transportados pela via aérea, além de se manifestar sobre os outros pedidos registrados na ação. Já o Estado do Amazonas deverá esclarecer tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União.

Pedidos

Na ação, os órgãos pedem que a Justiça determine que a União apresente, imediatamente, plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio. Dentro deste plano, a ação requer a promoção da transferência dos pacientes da rede desabastecida de oxigênio para outros estados, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local.

O pedido inclui ainda que a União identifique cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que possam ser transportados por via aérea e requisite o suficiente para abastecer as unidades da capital e do interior. De acordo com a ação, a requisição deve ser feita também para oxigênio líquido em outros estados e na indústria, para transporte para o Amazonas.

As Defensorias do Estado e da União, o MPF, o MP-AM, o MPT e o MPC, também pedem na ação que a União seja obrigada a identificar e reativar, imediatamente, as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, além de assegurar a implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual do Amazonas.

Cenário de crise

O ingresso da ação ocorreu após notícias veiculadas por diversos órgãos de imprensa apontarem para o desabastecimento de oxigênio em Manaus e no interior do Amazonas, diante do crescente número de casos registrados e do aumento no número de óbitos, com cerca de 200 mortes em um único dia, muitas causadas pela Covid-19, e do anúncio da empresa White Martins, responsável pela maior parte do fornecimento de oxigênio, de que não possui logística suficiente para atender à demanda atual.

Além disso, verificou-se que somente aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teriam condições de realizar o transporte de oxigênio líquido vindo de outros estados, pois o material é inflamável e volátil, incompatível com a estrutura de aviões comerciais, e, nesta quinta-feira, os órgãos foram informados que a aeronave destinada ao transporte do oxigênio apresentou problemas que necessitam de reparo e houve paralisação no fluxo emergencial de fornecimento do insumo para o estado.

Responsabilidade

Na ação, os órgãos explicam que a União, que é a responsável legal por coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde, não apresentou solução para contornar a situação, seja com o reparo da aeronave ou com a disponibilização de outra equivalente. “O Estado do Amazonas tem solicitado apoio de outros estados para o fornecimento do oxigênio, conforme documentos anexos. Contudo, esbarra na necessidade da devida assunção da responsabilidade pelo transporte, cabível à União. Por outro lado, enquanto não resolvida a situação, devem os entes federativos proverem formas de resguardar a vida dos pacientes, caso necessário com transferência para outros estados”, afirmam os órgãos, na ação.

Caso a Justiça acate os pedidos da ação, a União deverá ainda reconhecer, imediatamente, a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive com o envio da Força Nacional.

A ação inclui também pedido para que o governo estadual forneça todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União, inclusive com a inclusão e pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) aos pacientes que necessitem ser transferidos a outros estados.

FOTO: Herick Pereira/Secom

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