Durante a folia, a instituição atua em regime de plantão ao longo do feriado e mantém canais de atendimento abertos para assegurar proteção jurídica integral e gratuita
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) chama a atenção da população para a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante o Carnaval. A festa mobiliza milhares de pessoas nas ruas, em blocos e no Sambódromo, mas não suspende garantias legais asseguradas a idosos, crianças, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e consumidores.
Além da orientação preventiva, a instituição atua em regime de plantão durante o feriado e mantém canais de atendimento abertos para assegurar proteção jurídica integral e gratuita a quem tiver direitos violados.
Durante a programação festiva, transporte gratuito para idosos, regras específicas para participação de crianças e adolescentes, respeito ao consentimento das mulheres, combate à discriminação e proteção contra abusos nas relações de consumo estão entre os pontos que exigem atenção. A Defensoria lembra que informação e responsabilidade são essenciais para que a festa ocorra de forma segura para todos.
Direitos da pessoa idosa
Mesmo durante o Carnaval, pessoas com 60 anos ou mais mantêm todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e em legislações estaduais.
Segundo o defensor público Marcelo Pinheiro, coordenador do Núcleo de Atendimento e Promoção de Direitos da Pessoa Idosa (Nuappi), o acesso prioritário não sofre qualquer alteração no período festivo.

“Durante o carnaval, a pessoa idosa mantém os seus direitos básicos. Quem tem 60 anos ou mais possui acesso prioritário a eventos e serviços. Se tiver 80 anos ou mais, essa prioridade é ainda maior”, afirmou.
O transporte público municipal gratuito segue assegurado, assim como a reserva de assentos. Eventos com cobrança de ingresso devem garantir meia-entrada, independentemente da renda.
No Amazonas, leis estaduais determinam ainda o fornecimento de água potável em grandes eventos e a criação de espaços reservados para pessoas idosas, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida. Organizadores têm o dever de garantir acessibilidade, segurança e condições adequadas de permanência. A negativa de prioridade ou qualquer forma de discriminação pode gerar responsabilização.
Caso haja descumprimento, a Defensoria pode ser acionada para adoção das medidas cabíveis.
Responsabilidade com as crianças
Folia não significa ausência de limites. Crianças e adolescentes estão sujeitos a regras específicas durante o Carnaval, com prioridade absoluta de proteção.
De acordo com o defensor público Helom Nunes, coordenador do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), o cuidado deve partir da família e também dos organizadores de eventos.

“Carnaval é tempo de alegria, mas também é de responsabilidade. A Defensoria está preocupada para que as crianças vivam esse momento protegidas contra qualquer forma de abuso, violência ou trabalho infantil”, destacou.
Crianças com menos de 12 anos não podem participar de determinados eventos sem autorização judicial específica. Adolescentes devem portar documentos de identificação. A venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos constitui crime.
Também é proibido o trabalho infantil em blocos, camarotes ou comércio informal. Exploração sexual, negligência, abandono e exposição indevida de imagem configuram violações graves e podem resultar em responsabilização civil e criminal.
A Defensoria integra a rede de proteção à infância e mantém plantão para atendimento de situações emergenciais.
Respeito às mulheres
A celebração não autoriza abusos. Importunação sexual, beijo forçado e qualquer ato praticado sem consentimento configuram crime.
Segundo a defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), liberdade não pode ser confundida com autorização.

“Diversão precisa ter respeito. Não é não. A mulher tem autonomia sobre o próprio corpo. Nada de toque sem autorização, nada de beijo forçado, nada de avançar quando não há consentimento”, afirmou.
A roupa, o local onde a mulher esteja ou o fato de ter consumido bebida alcoólica não justificam conduta abusiva. A importunação sexual está prevista no Código Penal e independe da existência de testemunhas para caracterização.
Situações de violência doméstica também podem ser comunicadas durante o feriado, já que a Lei Maria da Penha permanece plenamente aplicável. A vítima tem direito a atendimento prioritário, medidas protetivas e assistência jurídica gratuita.
Igualdade às pessoas LGBTQIAPN+
A igualdade é princípio constitucional. Pessoas LGBTQIAPN+ possuem os mesmos direitos garantidos a qualquer cidadão e devem ser respeitadas em todos os espaços.
O defensor público Roger Moreira, que atua na área de Direitos Humanos, lembra que discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero configura crime.
“Partindo da constatação de que pessoas LGBTQIAPN+ são pessoas, podemos afirmar que possuem todos os direitos de todas as pessoas. Todos são iguais perante a lei”, destacou.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo. Ofensas, agressões, expulsão de ambientes e recusa de atendimento motivadas por preconceito podem resultar em responsabilização criminal.
O uso do nome social deve ser respeitado, inclusive em abordagens policiais, em serviços públicos e em estabelecimentos privados. A recusa de acesso a banheiros conforme a identidade de gênero ou qualquer tratamento vexatório configura discriminação.
Em caso de violação, a vítima pode registrar ocorrência na Polícia Civil e buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria.
Direitos do consumidor
A programação carnavalesca também envolve relações de consumo, que permanecem submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor. A euforia da festa não autoriza práticas abusivas nem flexibiliza obrigações legais de fornecedores e organizadores de eventos.
O defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), avisa que o público deve estar atento às condições divulgadas previamente. Cobrança indevida, venda casada (como exigência de compra de determinado produto para acesso a camarotes) e descumprimento de serviços prometidos podem gerar responsabilização civil e administrativa.
“Mesmo em grandes eventos, não é permitido impor consumação mínima sem transparência ou restringir direitos básicos. Se houver abuso, a Defensoria pode atuar para assegurar reparação e orientar o consumidor sobre as medidas cabíveis”, explicou.
A meia-entrada, quando prevista em lei, deve ser respeitada. Também é dever do organizador garantir segurança, estrutura adequada e condições compatíveis com o que foi anunciado ao público. Em caso de irregularidades, o consumidor pode reunir comprovantes e registros e buscar orientação jurídica gratuita junto à Defensoria Pública.
Defensoria na Avenida
A Defensoria Pública do Amazonas realiza ação educativa neste sábado (14), durante o Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial, no Sambódromo de Manaus.
Com o tema “Defensoria na Avenida”, a instituição distribuirá material informativo sobre direitos das mulheres e da população LGBTQIAPN+, com coordenação da defensora pública Caroline Braz e do defensor público Roger Moreira. A 1ª Subdefensora Pública Geral, Karoline Rocha, também participa da ação.
A proposta é apresentar os canais de atendimento da DPE-AM, divulgar a campanha “Não é Não” e orientar a população sobre como agir diante de situações de violência ou discriminação.
Durante o Carnaval, a Defensoria funciona em regime de plantão. Informações e orientações podem ser solicitadas pelo WhatsApp institucional: (92) 98559-1599.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM e Secretaria de Cultura e Economia Criativa
