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Defensoria Pública garante absolvição de idoso durante a primeira sessão do Tribunal do Júri

Na imagem vemos o plenário do Tribunal do Júri, com o réu sentado à esquerda
Réu respondia por homicídio e foi absolvido após os jurados reconhecerem a ausência de provas

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na primeira sessão do Tribunal do Júri do ano resultou na absolvição de um idoso de 70 anos, acusado de homicídio ocorrido em 2011, no bairro Compensa, Zona Oeste de Manaus. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21), no Fórum Ministro Henoch Reis, e encerrou um processo que tramitava há mais de 14 anos.

O réu foi absolvido após os jurados reconhecerem a ausência de provas suficientes para a condenação, conforme prevê o artigo 386 do Código de Processo Penal. O Ministério Público e a Defensoria Pública atuaram requerendo a absolvição.

A sessão foi conduzida pelo juiz James Oliveira dos Santos e defesa do réu foi realizada pelo defensor público José Ivan Benaion Cardoso.

O crime ocorreu em 2011 e teve como pano de fundo uma discussão relacionada a uma dívida referente ao aluguel de uma quitinete.

Segundo um depoimento, no dia do fato, uma testemunha procurou ajuda relatando que a vítima havia sido ferida. Outra pessoa que prestou depoimento afirmou não ter presenciado o ocorrido e declarou que conhecia o acusado apenas superficialmente, descrevendo-o como uma pessoa tranquila. O declarante também relatou que o conflito teria sido motivado exclusivamente pela dívida.

Ausência de provas

Durante o julgamento, a Defensoria Pública sustentou, inicialmente, a inexistência de provas suficientes para a condenação. De forma complementar, apresentou teses jurídicas como a descaracterização do homicídio qualificado e a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal.

De acordo com o defensor público José Ivan Cardoso, a vítima teria invadido a residência do acusado, chutando a porta, o que caracterizaria agressão. “No calor da discussão, o réu agiu para proteger a própria vida e o seu domicílio”, explicou.

A defesa técnica também apresentou, como tese alternativa, a possibilidade de homicídio privilegiado em razão de violenta emoção, destacando que o acusado era primário, possuía bons antecedentes e sempre colaborou com o processo.

Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados pelo magistrado e decidiram pela absolvição do réu, que já respondia ao processo em liberdade.

“O Tribunal do Júri é uma das instituições mais democráticas que existem porque permite que o povo decida. Neste caso, os jurados entenderam que não havia provas para uma condenação”, afirmou José Ivan Cardoso.

Atuação da Defensoria

A atuação Defensoria Pública ocorreu após a renúncia da defesa particular, quando a instituição foi oficialmente designada para assumir o caso. “A Defensoria Pública existe para resolver problemas e garantir o direito de defesa, especialmente de quem mais precisa. Mesmo alguém acusado de um crime grave tem direito ao devido processo legal”, ressaltou José Ivan Cardoso.

Para o defensor, a instituição é essencial na promoção da Justiça e da democracia. “Foi muito gratificante poder atuar e contribuir para que esse cidadão, após tantos anos, pudesse finalmente encerrar esse capítulo da vida e respirar aliviado”, concluiu.

Texto: Ed Salles

Foto: Divulgação/TJAM

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