Instituição instaurou procedimento para verificar indícios de publicidade enganosa e cobrança indevida de R$ 6,5 mil por colchão que não oferecia as características anunciadas a consumidores em situação de vulnerabilidade
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) para investigar denúncias de publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas atribuídas à empresa Sonho Bom Colchões Ltda., após o recebimento de diversos atendimentos de consumidores de Itacoatiara (a 271 quilômetros de Manaus), no Médio Amazonas.
Os relatos envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social, de baixa escolaridade, que afirmam ter sido induzidas à compra de colchões que não possuíam as características anunciadas. Foi divulgada a venda de colchões com funções terapêuticas, de massagem e molas ensacadas, pelo valor de R$ 6,5 mil, sem que fosse fornecido contrato ou qualquer meio de contato com a vendedora.
Segundo o defensor público Ícaro Avelar, os atendimentos revelam um padrão de atuação que pode caracterizar estelionato comercial. Representantes da empresa visitavam residências e vendiam colchões com supostas propriedades especiais, as quais não correspondiam às funcionalidades prometidas.
“Muitos consumidores procuraram a Defensoria após receberem cobranças indevidas pela compra desses colchões, vendidos por valores elevados e sem as características anunciadas. Quando percebiam o golpe, não conseguiam devolver o produto ou porque não conseguiam contato com o SAC da empresa, ou porque a empresa alegava que não possuía filial no Amazonas para receber o colchão. Além disso, a empresa ajuizou inúmeras ações de execução em desfavor desses consumidores, que ficaram sem usufruir o colchão e ainda respondem a processos de cobrança abusivos”, declarou.
O defensor informou que os colchões eram comercializados, em média, por R$ 6 mil, valor considerado desproporcional à qualidade do produto entregue. “Os consumidores recebiam apenas um recibo simples, sem contrato formal, e, meses depois, eram cobrados judicialmente pela compra. Somente na Defensoria já identificamos mais de dez casos com o mesmo modus operandi”, completou.


Medidas da Defensoria
Com base nas informações coletadas, a Defensoria solicitou à empresa Sonho Bom Colchões Ltda. documentos que comprovem a veracidade das funcionalidades anunciadas, entre eles laudo técnico atestando as propriedades terapêuticas e os mecanismos dos colchões, comprovação da existência de canal oficial de atendimento aos consumidores e cópias dos contratos firmados durante as vendas, com destaque para a clareza das cláusulas e a ciência plena dos compradores.
Além disso, a DPE-AM encaminhou ofícios ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) e à Delegacia de Polícia Civil de Itacoatiara, com o objetivo de subsidiar a apuração de eventuais crimes de propaganda enganosa, cobrança indevida e violação de direitos do consumidor.
De acordo com o defensor Ícaro Avelar, o objetivo é garantir a reparação dos danos e impedir novas ocorrências. “A partir de agora, acompanharemos as respostas da empresa e, caso não haja acordo extrajudicial, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, inclusive a possibilidade de propositura de ação civil pública por danos morais coletivos. O papel da Defensoria é assegurar a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade e buscar a cessação imediata do ilícito”, afirmou.
Orientações às vítimas
Consumidores que se considerem prejudicados pela compra de colchões da Sonho Bom Colchões Ltda. podem procurar atendimento na unidade da Defensoria Pública em Itacoatiara. É necessário apresentar nota fiscal, comprovante de pagamento, anúncio publicitário ou qualquer documento relacionado à compra.
As informações serão incluídas no inventário do caso, que servirá de base para ações coletivas ou medidas individuais de reparação.
A Defensoria reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e com a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, atuando para garantir transparência, responsabilização e reparação integral dos danos sofridos pela coletividade.
Texto: Ed Salles
Foto: Divulgação/DPE-AM