Durante audiências de custódia, a Defensoria Pública vem identificando que muitos assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória têm regredido ao regime fechado ou a prisão decretada por desconhecimento dos procedimentos e das regras de uso do equipamento
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta aos assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória para a importância do cumprimento das medidas cautelares que envolvem o uso da tornozeleira eletrônica.
A DPE-AM tem identificado que muitos assistidos têm dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso da tornozeleira, especialmente quando o equipamento não é instalado imediatamente e quando necessitam retornar periodicamente por quatro ou até mais vezes para ter o dispositivo implantado ou finalização da manutenção. Durante esse tempo, quando há falta em algum dos agendamentos, por qualquer razão, surgem dúvidas se haverá ou não prisão automática.
A tornozeleira eletrônica é um instrumento fundamental para o monitoramento das pessoas em liberdade provisória e em regime semiaberto. A falta de conhecimento sobre as regras de uso e os procedimentos pode levar ao descumprimento das medidas e, consequentemente, à perda da liberdade.
O defensor público Diêgo Luiz Castro Silva, coordenador Criminal da Defensoria Pública, explica que os casos de dúvidas e dificuldades ao uso do equipamento foram identificados durante audiências de custódia.
Ele conta que, em alguns casos, a pessoa teve a prisão decretada por deixar de comparecer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) após ter ido algumas vezes e não ter o equipamento à disposição. Com isso, ela deixa de ir e, após as faltas seguidas, a Seap aciona a Justiça, que determina prisão provisória ou a regressão do regime de cumprimento de pena.

Por isso, é importante comparecer regularmente e manter contato frequente com a Seap, mesmo que a secretaria informe que não tem tornozeleiras disponíveis naquele momento.
“Às vezes, a pessoa deixa de ir um mês, aí ela pensa que o mandado de prisão já foi expedido automaticamente para ela retornar à prisão. No mês seguinte, já não procura mais por medo de ser presa ali no ato de comparecimento. Então, ela vai deixando de procurar a Seap para regularizar a situação e acaba que nesse tempo, de dois a três meses, em que a pessoa deixa de comparecer, a Seap comunica ao juiz, que determina a prisão”, explica Diêgo Castro.
“Se a pessoa faltar um mês ou dois meses, por mais que seja ruim, não gera a imediata prisão, pois a Seap liga para a pessoa, uma, duas, três vezes. Caso não consiga contato ou a pessoa não regularize a situação, aí sim o juiz é comunicado e pode decretar a prisão, com o restabelecimento da prisão preventiva ou regressão para o regime fechado. No caso, essa pessoa será ouvida para que volte a cumprir as condições ou cumprir novo período de prisão para a reaquisição do direito ao regime semiaberto”, acrescenta o defensor.
Orientações
O defensor público também alerta para a necessidade de manutenção regular do equipamento de monitoramento eletrônico. As pessoas que utilizam o dispositivo precisam observar se a tornozeleira apresenta perfeito estado de funcionamento e se estão com as manutenções necessárias nos prazos estabelecidos.
“Quando colocado o equipamento, há uma orientação: qualquer problema deve ligar para o telefone 0800 591 3746 para regularização. Durante a chamada, eles avaliam e, se for o caso, recomendam a comparecer na Seap para que seja feita a manutenção do equipamento ou até mesmo troca se for necessário”, explica.
Há ainda outros pontos de atenção destacados pelo defensor como:
Cumprimento das regras – Respeitar os horários de recolhimento, as áreas de restrição e as demais condições impostas pela Justiça.
Respeito às áreas de restrição – A pessoa monitorada deve evitar acessar áreas proibidas, como bares, casas noturnas e locais de aglomeração.
Comunicação – Manter contato com a equipe responsável pelo monitoramento e informar qualquer problema ou mudança de endereço.
Consequências do descumprimento
O descumprimento das regras do monitoramento eletrônico pode levar a graves consequências, como:
Retorno à prisão – A pessoa pode perder o direito da liberdade provisória ou do regime semiaberto e ser encaminhada para um presídio.
Dificuldades para obter novos direitos – O descumprimento das regras pode prejudicar a obtenção de outros direitos, como retardar nova progressão de regime.
Defensoria oferece orientações
Além de se direcionar à Seap, em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível buscar a Defensoria Pública, que dispõe de orientação jurídica aos seus assistidos. A equipe a DPE-AM está preparada para esclarecer dúvidas sobre as medidas cautelares e auxiliar na resolução de problemas.
“Aos que se encontram em situação similar, podem ir direto ao Centro de Operações e Controle da Seap/COC, na Cachoeirinha, para regularizar. Caso tenha alguma dúvida, pode procurar a Defensoria Pública no Núcleo Criminal da avenida Umberto Calderaro (antiga Paraíba) e lá, a depender da vara judicial, terá um defensor específico para o atender e orientar. Ou então pode ligar pelo 129, para também ser atendido pela equipe do setor criminal”, explica o defensor público Diêgo Castro.
A DPE-AM reforça aos assistidos do regime semiaberto e em liberdade provisória:
Seus direitos – Você tem direito a um tratamento justo e humano, além de acesso à informação e à orientação jurídica.
Sua responsabilidade – O cumprimento das medidas impostas é fundamental para garantir a sua liberdade e cumprimento integral da pena.
Foto: Arquivo/TJAM