O acordo tem duração de 120 dias; Prefeitura do município deve construir uma ponte nesse período
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou em uma mediação para que oito famílias do município de Autazes conseguissem acessar a roça comunitária através de uma passagem alternativa, que abrange 500 metros de uma propriedade privada. Os moradores da comunidade Santo Antônio, localizada no km 46, procuraram a Defensoria e relataram que estavam sem acesso à roça, pois o proprietário havia fechado a passagem.
O caminho, que não passa por dentro da propriedade privada é inviável para os comunitários, pois eles teriam de atravessar um igarapé a nado, impossibilitando o transporte da produção.
Luciano Maciel, analista jurídico de Autazes, ressalta que a roça é local onde eles produzem os alimentos, as frutas, as plantações para a subsistência da comunidade. “Eles não tinham como acessar as roças após a fechadura da passagem, salvo por um caminho muito mais longo e tortuoso, que teria que passar por um igarapé nadando, pois a prefeitura não chegou a construir a ponte”, disse.
Sem acesso à roça, a produção agrícola dos comunitários foi prejudicada, ocasionando dificuldades e necessidades, já que grande parte dessa produção é destinada à subsistência das famílias. Para solucionar o problema, a DPE-AM mediou um diálogo com o proprietário da área, que concordou em firmar um acordo extrajudicial. Esse acordo permite, provisoriamente, que as 32 pessoas tenham acesso à roça pelo período de 120 dias.
“Foi pedido que, enquanto a prefeitura não construísse a ponte, os moradores pudessem deixar de depender do direito de passagem por dentro da propriedade privada, que corresponde a um trajeto de 500 metros até a roça”, concluiu o analista.
A defensora pública Elânia Cristina destacou que a importância do acordo feito se dá além da falta de ponte na vicinal, mas pela falta de usucapião. “Por mera deliberalidade, eles passavam numa propriedade para poder escoar a produção, e por mais que os comunitários passassem por ali há alguns anos, ainda não se tinha qualquer tipo de usucapião desse direito porque não tinha ainda o tempo de 10 anos, que seria o tempo hábil”, relata
“A gente conseguiu um acordo que embora seja temporário para fins de articulação da comunidade, ele garante para que os entes públicos realizem essa ponte na vicinal, tornando possível o direito de acesso e evitando que se passe por uma propriedade particular”, enfatiza
O acordo já está assinado por todas as partes e vai ser homologado judicialmente, tendo validade até 10 de abril de 2025.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Divulgação/DPE-AM