Pular para o conteúdo

Defensoria obtém absolvição de homem condenado por roubo após falhas no reconhecimento criminal

TJAM reformou sentença após recurso da DPE-AM demostrar que homem havia sido condenado pelo simples fato da motocicleta usada no crime ter sido encontrada em frente à sua casa

Em Manaus, um homem condenado em primeira instância por roubo foi absolvido após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A decisão, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reformou a sentença condenatória de oito anos de prisão.

O caso aconteceu em janeiro de 2023, quando uma vítima do roubo teve a bolsa roubada após ser abordada por dois homens em uma motocicleta. A motocicleta, encontrada posteriormente na frente casa do acusado, foi um dos elementos que levaram à sua prisão.

A Defensoria Pública contestou a forma como o reconhecimento do acusado foi realizado pela polícia. Segundo o defensor público Fernando Mestrinho, o procedimento não seguiu as normas legais, o que comprometeu a validade da prova.

O recurso apresentado argumentou que o reconhecimento fotográfico e pessoal do réu foi conduzido de forma irregular, sem observância às formalidades essenciais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo Mestrinho, a polícia realizou o reconhecimento diretamente na residência do suspeito, violando o procedimento legal exigido. Além disso, apontou que, à época da prisão, não foram encontradas provas materiais em posse do acusado que corroborassem as alegações da vítima.

Prédio do Núcleo Criminal

“A polícia não observou as regras, não pediu para a vítima descrever como era a pessoa que assaltou ela e, simplesmente, levou a pessoa que estava usando a moto no dia da abordagem feita pela polícia para a vítima reconhecer”, explicou o defensor.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator do processo, concordou com os argumentos da Defensoria e a Câmara anulou o reconhecimento, considerando-o irregular. Sem outras provas suficientes para condenar o homem, o colegiado decidiu pela absolvição.

“A ciência demonstra que a vítima pode reconhecer erroneamente uma pessoa, mesmo de boa-fé, se o procedimento não for feito corretamente”, afirmou o defensor. “A decisão reforça a importância de seguirmos as regras do processo penal para garantir a justiça e evitar condenações injustas”, completou.

Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Arquivo/DPE-AM

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo