O artigo destaca o papel fundamental do STJ na interpretação das leis federais e na criação de um sistema que garanta a proteção dos grupos mais vulneráveis da sociedade
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) teve seu artigo intitulado “O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJ” publicado na Revista Conjur, uma das mais respeitadas publicações jurídicas do Brasil. O trabalho, divulgado em 18 de setembro, aborda os primeiros passos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação desse microssistema.
De autoria do defensor Maurílio Casas Maia, sob a orientação do promotor de Justiça do Espírito Santo e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Hermes Zaneti Jr., o artigo destaca o papel fundamental do STJ na interpretação das leis federais e na criação de um sistema que garanta a proteção dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
“O artigo, que escrevi com Hermes Zaneti Jr., meu orientador de pós-doutorado, busca consolidar os primeiros movimentos do STJ na construção desse microssistema, onde a Defensoria Pública também exerce um papel crucial”, explica o defensor Maurílio.
Hermes Zaneti reforça que o texto identifica um microssistema processual de proteção dos vulneráveis, em que tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público desempenham funções essenciais. Segundo ele, com base em diversas decisões do STJ, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e em protocolos do CNMP e CNJ, é possível concluir que a atuação dessas instituições não compromete a imparcialidade processual, mas sim reforça o equilíbrio entre as partes.
“A equiparação entre as partes no devido processo legal, com a intervenção do Ministério Público como custos iuris e a Defensoria Pública como representante ou curadora especial dos direitos dos vulneráveis, é uma necessidade imposta pela Constituição. Isso visa garantir a proteção adequada às pessoas em situação de fragilidade social, que muitas vezes enfrentam dificuldades para implementar seus direitos”, explica Zaneti.
Evolução Conceitual
A publicação também destaca que o conceito de microssistema processual de proteção dos vulneráveis é recente, surgindo em decisões judiciais a partir de 2018. Além disso, o artigo ressalta que a construção de um Processo Civil dos Vulneráveis no Brasil é um processo complexo, envolvendo a integração de normas nacionais e internacionais. Esse conceito precisa levar em consideração as diversas formas de vulnerabilidade, como aquelas enfrentadas por pessoas em situação de pobreza, crianças, idosos, mulheres vítimas de violência e a população LGBTQIA+, entre outros grupos.
Os autores enfatizam que o STJ já deu passos importantes, como o reconhecimento do papel do Ministério Público e da Defensoria Pública na defesa dos vulneráveis, ampliando a proteção em casos específicos. No entanto, eles ressaltam que a construção desse microssistema está apenas no início e ainda requer mais estudos para garantir que as normas brasileiras se harmonizem e proporcionem a melhor proteção possível.
“O tema do artigo é de grande relevância para a Defensoria Pública, que ocupa uma posição estratégica na defesa dos grupos vulneráveis”, afirma Maurílio.
Em resumo, o STJ está apenas começando a estruturar esse sistema de proteção, que deve ser pautado nos princípios constitucionais e buscar maior efetividade. “A missão de integrar e formar o microssistema processual de proteção dos vulneráveis é árdua e complexa, envolvendo um extenso catálogo de normas e uma ampla diversidade de situações de vulnerabilidade, todas conectadas por uma principiologia protetiva”, conclui o artigo.
Para ler o trabalho na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2024-set-18/o-microssistema-de-protecao-dos-vulneraveis-e-a-desafiante-missao-do-stj/
Texto: Priscilla Peixoto