DPE realiza “Mutirão do Júri” em Canutama e obtém três absolvições e um reconhecimento de prescrição

No total foram nove sessões de julgamento designadas; em um dos casos, um idoso de 97 anos teve a prescrição virtual retroativa do crime, o que significa que o tempo necessário para a punição já havia se esgotado

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) participou, entre os dias 15 e 25 de julho, no município de Canutama, do Mutirão do Júri, com nove sessões de julgamento designadas. Durante a ação, os defensores públicos obtiveram três absolvições e um reconhecimento de prescrição virtual de um réu de 97 anos, caso em que, com o auxílio da Defensoria, o idoso, acusado de tentativa de homicídio teve a prescrição virtual retroativa do crime, o que significa que o tempo necessário para a punição já havia se esgotado, absolvendo o assistido.

Outros dois casos tiveram seus julgamentos anulados devido a nulidades processuais apontadas pela Defensoria. Em um dos casos, a ausência de provas fundamentais, como a gravação de um depoimento de testemunha, foi crucial para a decisão.

Mais casos
Em uma das absolvições, está um assistido acusado de tentativa de homicídio contra dois policiais. Apesar de não haver feridos entre os agentes, o acusado sofreu dois disparos e carregou injustamente a acusação por anos.

A defensora pública Bárbara Mattos, que atuou durante o mutirão, destaca a importância da ação. “A espera só teve fim após quase cinco anos, quando levado para o Tribunal do Júri o assistido foi absolvido já no primeiro quesito, pela ausência de materialidade do crime de homicídio. Ao final do julgamento, a Promotora de Justiça ainda determinou o encaminhamento dos autos para Corregedoria da PM/AM, em razão dos indícios de abuso de autoridade e violência policial”, explicou.

Além das absolvições, a Defensoria Pública, em uma acusação de homicídio qualificado pelo elemento surpresa, os defensores públicos Bárbara Deucher e João Gustavo Fonseca alcançaram um resultado favorável para o assistido, com a retirada da qualificadora pelos jurados e reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena do art,. 121, § 1º, do Código Penal. Após a realização do julgamento, em razão da pena concreta aplicada ao réu, os defensores conseguiram a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição.

Texto: Karine Pantoja

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo
Pular para o conteúdo