Após pedido da Defensoria, TJAM suspende reintegração de posse que não seguiu critérios do STF

A partir de agora, toda ação de retirada coletiva de moradores precisa ser mediada pela DPE-AM, MP e outras instituições  

Após um recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu uma ação de reintegração na comunidade do Itapuranga, localizada no ramal do Pau Rosa, em Manaus, por não seguir as novas recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecidas em novembro do ano passado. A área, que pertence a uma empresa privada, vinha sendo ocupada por aproximadamente 100 famílias há pouco mais de um ano.  

De acordo com o defensor público Thiago Rosas, da 2ª Defensoria Especializada em Fundiário (2ª DAF), até outubro de 2022, as ações de reintegração de posse estavam suspensas no País por causa da crise sanitária da Covid-19. Em novembro, o Plenário do STF decidiu pela retomada das reintegrações, contudo, seguindo uma série de medidas que visam a construção de um consenso entre as partes e a redução dos impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. 

Essas medidas estão contidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Por meio dela, os ministros do STF estipularam a criação de um regime de transição, prevendo a instalação de comissões para mediar eventuais despejos, além da realização de inspeções e audiências com a participação da Defensoria, Ministério Público e demais órgãos dos Municípios, Estado e União para assegurar os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.  

Com base nessas novas orientações, em dezembro, a Defensoria detectou que a reintegração ocorrida na comunidade Itapuranga não seguiu os novos parâmetros estabelecidos, além de os comunitários terem recebido um curto prazo (48 horas) para deixarem o local, tornando-se ilegal.  

“A decisão inicial não observou os princípios estabelecidos pelo STF. Por isso, com o recurso, o nosso principal objetivo foi assegurar que essas pessoas tenham o mínimo de dignidade em uma eventual reintegração posse. Ou seja, que elas tenham tempo hábil para sair, que sejam ouvidas, que tenham assistência para que não se crie um problema ainda maior”, explicou Rosas, que atuou no processo como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).  

Além da revogação do mandado de reintegração, a DPE-AM pediu ao TJAM que todas as varas fossem oficiadas sobre o cumprimento da ADPF 828. 

Em decisão assinada no último dia 11 de janeiro, a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, deferiu o pedido da Defensoria suspendendo a reintegração e reforçando que a retirada de pessoas vulneráveis deve ser precedida de transferência para outro local de moradia, “bem como diante das demais condições estabelecidas pela ADPF 828”, a fim de que essas famílias não tenham feridos seus direitos e garantias fundamentais. O documento cita: 

“É imperioso que o Poder Judiciário observe os requisitos estabelecidos para o cumprimento do ato, especialmente a realização de audiências prévias de mediação, bem como a adoção de medidas para realocação das famílias hipossuficientes estabelecidas na área a ser desocupada, em condições dignas e sanitariamente adequadas”, frisou.  

No documento, o TJAM determina a que todas as Varas Cíveis da capital e do interior sejam comunicadas sobre as novas orientações, além da instalação de uma comissão de conflito fundiário para o devido acompanhamento de ações dessa natureza.   

Rosas frisa que a decisão não suspende as reintegrações. “As reintegrações de posse podem acontecer. A Defensoria Pública não vai ser um obstáculo ao cumprimento das reintegrações. Uma vez observados os requisitos do STF, o mandado vai ser cumprido”. 

Texto: Kelly Melo

Foto: Ricardo Oliveira/ Cenarium

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