A Unidade Psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) comunica sobre o procedimento para solicitação de redução de carga horária de trabalho para pessoas com deficiência (PCDs) a todas as servidoras e servidores da instituição. Pelo procedimento, servidoras e servidores públicos com deficiência ou que possuem filho ou dependente nas mesmas condições e em qualquer faixa etária, podem solicitar a redução da carga horária de trabalho para 4 horas diárias, conforme Lei Nº 241 de 27/03/2015.
O objetivo da garantia concedida é oferecer recursos de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência, tendo como princípios fundamentais o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantindo-lhes cuidado, proteção e convivência adequados às suas necessidades. O intuito é também assegurar a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e a participação plena e efetiva na sociedade.
Requisitos
Podem solicitar o benefício servidoras e servidores com deficiência, que são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, cuja plena e efetiva participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser obstruída por diversas barreiras construídas, naturais e atitudinais, existentes na sociedade.
Também podem requisitar a redução de carga horária servidoras e servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária.
No caso de serem servidores ambos os pais de um mesmo filho, ou mais, apenas um destes servidores será beneficiado por este benefício.
O servidor ou servidora que tiver carga horária reduzida ficará impedido de prestar serviço extraordinário, participar de escala de plantão, compor banco de horas ou qualquer outra atividade que conflite com a garantia concedida, no período em que durar a redução de carga horária.
Após a concessão do direito, deve-se continuar realizando o registro de ponto de acordo com a carga horária efetivamente cumprida, que deverá ser de 4 horas diárias.
Procedimentos
O servidor ou servidora que desejar solicitar a redução da carga horária deve apresentar laudo médico da junta atualizado, definindo o CID/CIF da deficiência.
Se for filho ou dependente, o servidor ou servidora a ser beneficiado, estando em posse do laudo médico atualizado, definindo o CID/CIF da deficiência, deverá apresentar a pessoa com deficiência à junta médica, a fim de atestar o usufruto da garantia concedida.
A solicitação da redução de carga horária deverá ser feita via sistema SEI. Deve-se preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Redução de Carga Horária de Trabalho, contendo a ciência do Gestor imediato. Deverá ainda anexar laudo da Junta Médica atualizado e encaminhar à Unidade Psicossocial da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Após os devidos trâmites e análise, o parecer será comunicado ao servidor ou servidora, ao gestor imediato e ao controle de ponto no Recursos Humanos.
A redução de jornada será implementada a partir da data da comunicação aos interessados.
O servidor ou servidora com jornada reduzida fica impedido de prestar serviço extraordinário, participar de escala de plantão, compor banco de horas ou qualquer outra atividade que conflite com o benefício.
Será vedada a exigência de compensação de jornada de trabalho ao servidor ou servidora.
Texto: Márcia Guimarães
Ilustração: Paulo Maciel