A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguação da deficiência na designação de mediadores escolares para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino. O PADAC foi instaurado no dia 7 de março conforme diário oficial.
De acordo com a portaria de instauração do PADAC, a Defensoria irá oficiar a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e Secretaria Municipal de Educação (Semed) no sentido de obter informações quanto aos relatos, visando saber se há profissionais habilitados contatados para a função.
Caso seja constatado que há profissionais habilitados, a Seduc e a Semed devem apresentar o número de profissionais e suas respectivas lotações. Se negativo, qual a previsão para realização de processo seletivo com tal fim.
O procedimento de apuração é motivado por múltiplos relatos, de 45 procedimentos instaurados ao todo, de desídia da Administração Pública em promover a oferta de mediadores escolares às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Defensoria também considerou a Lei nº. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, impõe expressamente ao Estado o dever de ofertar profissionais de apoio escolar, art. 28, XVII, assim como a previsão na Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.