O Tribunal de Justiça do Amazonas retornará integralmente às atividades presenciais no próximo dia 3 de novembro e ressalta ao público interno e externo que será preciso apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.
A medida está prevista na Resolução n.º 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores de serviços, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.
A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas. Os desembargadores também consideraram os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196.º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto.
Além disso, o Tribunal também lembrou da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Para fins de comprovação, será aceito o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), assim como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.
Aos agentes públicos, será preciso comprovar a imunização completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde em caso de não tê-la feito para entrar nas instalações do Tribunal e o exercício regular de suas atividades (com apresentação de declaração médica ratificada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do TJAM).
As exceções são para magistradas, servidoras, estagiárias, voluntárias e prestadoras de serviços contratadas, durante a gravidez, podendo estas apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.
Conforme a resolução, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose, até a imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovados.
Outras medidas
Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara de proteção, bem como o documento de identificação.
Ao público interno também será exigido o uso de crachá de forma visível para identificação de servidores, serventuários, estagiários e prestadores de serviços.
Texto e Foto: Divisão de Divulgação e Imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas