Procedimentos para inscrição em cursos custeados pela DPE-AM devem ser cumpridos dentro dos prazos

Membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) devem seguir procedimentos e cumprir prazos para a inscrição em cursos custeados pela instituição. As normas foram estabelecidas pela Portaria de nº 1067/2018, edição 885 GDPG/DPEAM, que define padrão de procedimentos e onde é possível verificar o passo a passo para realizar a inscrição dentro das regras vigentes.

O envio do pedido de inscrição deve ser formalizado à Diretoria Administrativa com antecedência mínima de 30 dias do prazo final de inscrição do curso. Veja abaixo como é o fluxo desses processos.

MEMBROS

No caso das defensoras e defensores públicos, o pedido de inscrição deve ser formalizado para a Diretoria Administrativa (DA) por meio de memorando. O documento deve informar sobre a possibilidade de pagamento da inscrição com Nota de Empenho. Esse é um requisito necessário para o pagamento da inscrição pela Defensoria Pública.

O pedido deve ser formalizado com no mínimo 30 dias de antecedência ao fim do prazo da inscrição do curso. Exemplo: se o prazo para inscrição no curso termina dia 30 de junho, o pedido deve ser encaminhado à Diretoria Administrativa até o dia 30 de maio.

Avaliação e Pertinência

Após verificar se o pedido foi feito dentro do prazo, a Diretoria Administrativa avaliará a pertinência do curso de aperfeiçoamento com as atribuições exercidas pelo membro. A avaliação de pertinência será objeto de parecer emitido pela Diretoria de Apoio Jurídico e Assuntos Institucionais (Dajai).

Deliberação

O defensor público geral fará a apreciação final e definitiva do pedido. Caso o pedido seja negado, os autos retornarão à Diretoria Administrativa para dar conhecimento ao solicitante. Caso seja aceito, deverá ser condicionado à possibilidade de pagamento por Nota de Empenho, cabendo à Diretoria Administrativa a observância da condição.

Havendo possibilidade de pagamento por Nota de Empenho, o processo percorrerá o fluxo de compras até a efetivação da inscrição do curso pela Diretoria Adjunta Administrativa, que informará à defensora ou ao defensor público solicitante.

SERVIDORES

A servidora ou o servidor também deverá formalizar o pedido de inscrição em curso junto à Diretoria Administrativa, por meio de memorando contendo a informação sobre a possibilidade de pagamento da inscrição com Nota de Empenho. O pagamento por empenho também é requisito para que o curso seja custeado pela DPE-AM.

O prazo para a realização do pedido é o mesmo aplicado aos membros: no mínimo 30 dias antes do fim do período de inscrição no curso.

Avaliação de pertinência

Caso o pedido feito dentro do prazo, a Diretoria Administrativa avaliará a pertinência do curso de aperfeiçoamento de acordo com as atribuições exercidas pela servidora ou servidor. Diferentemente do caso dos membros, a avaliação de pertinência do curso para servidores será objeto de Nota Técnica emitida pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

Os pedidos de inscrição também serão submetidos à apreciação final e definitiva do defensor público geral. Se o pedido for indeferido, os autos retornarão à Diretoria Administrativa para dar conhecimento ao solicitante. Se for deferido, deverá ser condicionado à possibilidade de pagamento por Nota de Empenho, cabendo à Diretoria Administrativa a observância da condição.

Com o curso podendo ser pago por Nota de Empenho, o processo percorrerá o fluxo de compras até a efetivação da inscrição pela Diretoria Adjunta Administrativa, que informará ao servidor.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

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