A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão na Justiça para que uma criança, em tratamento oncológico, seja transferida para hospital de referência em São Paulo ou outro que oferte tratamento adequado. A liminar foi proferida na quinta-feira (20) e determina que o Estado do Amazonas realize a transferência no prazo de dez dias. O procedimento deve observar hospital que conte com especialista em nefrologia pediátrica.
Na decisão proferida em tutela de urgência, a Justiça ressalta que a transferência deve ser feita em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para o Hospital de Amor, na cidade de Barretos, ou outro estabelecimento que oferte o tratamento adequado e possua vaga disponível.
A criança recebia atendimento pela Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), mas o tratamento deixou de ser realizado da maneira adequada diante da ausência de nefrologista pediátrico, conforme laudo médico juntado ao processo.
O documento indica a indispensabilidade de transporte por UTI aérea para hospital que possua o referido especialista, uma vez que existe possibilidade do quadro clínico da criança se agravar, caso permaneça sem o tratamento adequado. Segundo a família, seu estado de saúde tem se agravado e atualmente a criança se encontra com os rins comprometidos, sob risco de morte.
A decisão destaca que os pais da criança não dispõem de recursos financeiros para custear o tratamento e transporte aéreo, bem como para a manutenção de necessidades mais básicas. O Estado deverá assegurar recurso necessário para o custeio do tratamento e da permanência do paciente e seu acompanhante na localidade, inclusive transporte.
O descumprimento da decisão incide em multa diária de R$ 10 mil, limitado a 20 dias, sem prejuízo do bloqueio e levantamento de verbas correspondente à obrigação de fazer.
Foto: Clóvis Miranda/ DPE-AM